O Saque Emergencial do FGTS foi estabelecido pela Medida Provisória 946/2020, em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Coronavírus (Covid-19).
Em caso de não uso do valor do FGTS de emergência até o dia 15 de dezembro o valor do recurso irá retornar a conta do Fundo de Garantia sem quaisquer prejuízos ou alterações de valores.
Caso não haja movimentação do valor depositado pelo FGTS de emergência até a data de 15 de dezembro de 2022, o valor do benefício retornará a conta do FGTS sem prejuízo algum ao trabalhador.
Informações salariais de acordos, convenções coletivas, dissídios e pesquisa salarial big data, fornecendo dados como média salarial, piso salarial e dados gerais do mercado de trabalho de mais de 9 mil cargos e profissões em todos os estados e cidades brasileiras.
Com o saque do FGTS de emergencial será possível ajudar na renda e no endividamento de famílias que tenham sido impactadas pela Pandemia. Ao todo, cerca de 42 milhões de beneficiários serão auxiliados com o valor desse benefício.
Você pode conferir os valores disponíveis e tirar dúvidas pelo site do FGTS ou pelo telefone 111. O aplicativo do FGTS (Android ou iOS) trará informações a partir do dia 19 de junho. Confira aqui o passo-a-passo.
Se você possui saldo em conta do FGTS e ainda não resgatou o benefício, é possível realizar a solicitação no novo prazo, até 31 de dezembro. A consulta do valor pode ser feita via app, site do FGTS e Internet Banking da Caixa. Entretanto, o saque digital só pode ser feito pelo aplicativo. Veja, abaixo, como fazer isso pelo celular!
Para pagamento foi criado um calendário com base no mês de nascimento do trabalhador e todos os pagamentos referentes ao Saque Emergencial do FGTS foram realizados por meio da Conta Poupança Social Digital, abertas automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores e acessada através do APP CAIXA TEM.
Depois que o dinheiro sair do FGTS e for creditado na poupança digital, o trabalhador também pode solicitar que o montante volte para sua conta do FGTS. Isso pode ser feito até o dia 10 de novembro.
Os trabalhadores nascidos em janeiro vão receber o saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nesta quarta-feira (20). O governo autorizou saque de até R$ 1.000 na tentativa de injetar mais dinheiro na economia. O saque começa nesta quarta e vai até 15 de junho, com datas que variam de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
Os depósitos começam em 29 de junho e vão até 21 de setembro, seguindo o mês de nascimento dos trabalhadores. Mas quem receber terá que esperar semanas ou até meses para sacar o dinheiro. Veja o calendário completo:
Lembrando que os trabalhadores que já anteciparam seu saque-aniversário do Fundo de Garantia e tiveram os valores bloqueados na conta não poderão sacar o valor do FGTS emergencial. Sobretudo porque a nova rodada só será feita para contas com recursos liberados.
Portanto, agora que você já sabe da possibilidade de sacar o FGTS emergencial de R$ 1000 liberado pelo Governo, caso esteja apto a receber este benefício, fique atento ao calendário de pagamento para não perder o prazo e garantir seu benefício.
Ou seja, os trabalhadores que nasceram em janeiro terão o dinheiro do FGTS de emergencial em conta a partir de 20 de abril seguindo com um depósito por semana para cada grupo até dia 15 de junho.
Aqui você encontra estatísticas atualizadas do mercado de trabalho brasileiro de acordo com dados oficiais do Novo CAGED, eSocial e Empregador Web divulgados pela Secretaria da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (antigo MTE).
Se o trabalhador tiver mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, das contas relativas a empregos antigos, começando pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas, iniciando pela que tiver menor saldo.
Caso não queira se dirigir até uma agência Caixa, é possível consultar o saldo do FGTS e a disponibilidade do FGTS emergencial para saque de forma digital e sem sair de casa. Para isso, você pode utilizar o site da Caixa (www.fgts.caixa.gov.br) ou então o aplicativo do FGTS. Além disso, a consulta também pode ser feita através do site do FGTS.