Qualquer pessoa, a princípio, pode ser testemunha, com exceção das pessoas incapazes, impedidas ou suspeitas (art. 447). Cumpre ressaltar que o Código Civil, em seu art. 228, também apresenta um rol de pessoas que não devem ser testemunhas.
214, do Código de Processo Penal, que anuncia: Art. 214. Antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou argüir circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé.
Compreende-se que o instante ideal para apresentar a contradita é aquele compreendido entre a qualificação da testemunha e o início de seu depoimento, sob pena de preclusão.
Contraditar, segundo a doutrina especializada[1], é “uma forma de impugnar a testemunha, apontando os motivos que a tornam suspeita ou indigna”. Ainda, “a contradita é um instrumento de controle da eficácia, pelas partes, das causas que geram a proibição (art. 207) ou impedem que a testemunha preste compromisso (arts.
A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
A acareação, também conhecida como acareamento, é uma técnica jurídica que consiste em se apurar a verdade no depoimento ou declaração das testemunhas e das partes, confrontando-as frente a frente e levantando os pontos divergentes, até que se chegue às alegações e afirmações verdadeiras.
Acareação é um processo que acontece sempre que um pacote dado como entregue não chegou realmente às mãos do destinatário final. ... Nesses casos, é necessário uma acareação, que nada mais é do que investigar o que aconteceu com a entrega.
Significado de Acareação [Jurídico] Confronto entre as testemunhas ou entre as partes, que fazem parte de um litígio, cujos depoimentos apresentam inconsistências ou contradições; confrontação. Etimologia (origem da palavra acareação). Acarear + ção.
Relativamente aos sujeitos processuais, a admissão do meio de prova é bastante ampla: pela atual redação da regra do art. 230, do CPP, podem participar de acareações coacusados, acusado e testemunha (ou informante), testemunhas, vítima e acusado, vítima e testemunha ou ainda a acareação pode ocorrer entre vítimas.
Característica do que depende da decisão de uma autoridade: a discricionariedade do processo. Qualidade do que não impõe restrições, do que é ilimitado; arbitrariedade: a discricionariedade do poder de um ditador.
1 Sentido pelo qual temos o conhecimento e a percepção da forma, temperatura, consistência, pressão, peso etc. de um corpo ou de um objeto. 2 por ext Sensação causada pelos objetos quando os apalpamos: “Diferente de outras pedras da montanha, aquela era lisa, suave ao tato.