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Quem No Pode Ser Fiador Do FIES?

Quem no pode ser fiador do FIES? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Quem não pode ser fiador do FIES?

O banco não aceita como fiador: Cônjuge ou companheiro(a) do estudante. Estudantes que têm financiamento aberto no Programa de Crédito Educativo (PEC/Creduc) ... Estudante que já tenha ou teve financiamento do FIES.

Qual é o papel do fiador no FIES?

O fiador Fies é a pessoa responsável pela fiança de seu financiamento, caso o próprio contratante não possa pagar a dívida.

Como fazer a troca de fiador no FIES?

Para realizar a troca, basta ir à agência onde o contrato foi realizado e alterar os dados do fiador em qualquer momento do período letivo. É importante enfatizar, contudo, que o novo nome escolhido para ser o fiador deve estar de acordo com as exigências do contrato.

Quando tem FIES com fiador se a pessoa quiser pode tirar?

Para deixar de ser fiador do FIES é preciso providenciar uma carta de exoneração no aditamento. No Fundo de Financiamento Estudantil, o fiador cumpre seu papel por tempo indeterminado, ou seja, durante todo o período de pagamento da dívida.

Qual o processo para deixar de ser fiador no FIES?

Para deixar de ser fiador do FIES é preciso providenciar uma carta de exoneração no aditamento. No Fundo de Financiamento Estudantil, o fiador cumpre seu papel por tempo indeterminado, ou seja, durante todo o período de pagamento da dívida.

É possível trocar de fiador no FIES?

Para realizar a troca, basta ir à agência onde o contrato foi realizado e alterar os dados do fiador em qualquer momento do período letivo. É importante enfatizar, contudo, que o novo nome escolhido para ser o fiador deve estar de acordo com as exigências do contrato.

Como mudar o fiador do contrato de aluguel?

O novo fiador tem que atender os requisitos do artigo 825 do Código Civil, ou seja, o locador não pode ser obrigado a aceitar o novo garantidor, caso este não seja pessoa idônea, domiciliada no município onde será prestada a fiança e não possua bens suficientes para satisfazer o débito.