228 do Código Civil , segundo o qual não podem ser admitidos como testemunhas os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade, ou afinidade.
Acatada a contraditada, o magistrado dispensará a oitiva da testemunha ou, caso queira (havendo a extrema necessidade para o deslinde do feito), poderá ouvi-la sem que, todavia, seja lhe tomado o compromisso para depor (artigo 458, parágrafo único do Novo Código de Processo Civil).
A testemunha, por exemplo, que se recusa a comparecer em juízo, será conduzida coercitivamente, significando, até mesmo, a possibilidade de ser algemada e levada em viatura policial. Logo, encontra presa, mesmo que não encarcerada, até ser ouvida. Por isso, cabe apenas à autoridade judiciária essa determinação.
455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
§1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A prova testemunhal é obtida por meio da inquirição de testemunhas a respeito de fatos relevantes para o julgamento. É possível conceituar “testemunha” como a pessoa estranha ao feito (o pronunciamento da parte constitui depoimento pessoal e não testemunho) que se apresenta ao juízo para dizer o que sabe sobre a lide.
No Código de Processo Civil de 1973 a intimação de testemunhas era realizada pelo juiz. ... Já o Novo CPC determina que a intimação das testemunhas seja realizada diretamente pelo advogado que pretende produzir a prova, nos termos do artigo 455, caput, do Novo Código de Processo Civil: Art. 455.
Nos JECS não é obrigado você arrolar as testemunhas na exordial, comprometendo-se a você levar as suas testemunhas na audiência de instrução e julgamento (não precisa levá-las na audiência de conciliação... ... Importante ressaltar que cada parte pode levar até 3 testemunhas para audiência de instrução.
Qualquer pessoa pode ser testemunha de um contrato, desde que seja civilmente capaz. As testemunhas do contrato são, tecnicamente, chamadas de testemunhas instrumentárias, pois são aquelas que presenciaram determinado ato escrito, auxiliando na formalização do instrumento particular.
Assinatura de testemunhas Em documentos particulares, como é o caso de alguns contratos de compra e venda, para que tenham força executiva, é necessário contar com a assinatura de duas testemunhas.
O papel da testemunha em tribunal é DIZER A VERDADE, ou seja, contar tudo aquilo que sabe e que se lembra sobre o que aconteceu. ... Para se perceber o que as testemunhas sabem sobre o que se passou o Magistrado do Ministério Público, os Advogados e o Juiz fazem algumas perguntas.
A testemunha está presente para ajudar as autoridades a recolherem informações importantes para tomarem as decisões mais acertadas. Em julgamento, após ter prestado o seu testemunho é possível que a audiência continue e que outras testemunhas sejam ouvidas pelo juiz.
4.
Antes de qualquer coisa, para a existência e validade do contrato particular, NÃO é obrigatória a presença de testemunhas, visto que não há previsão expressa referente à presença das testemunhas como requisito de validade. ...
Executar contrato é cumpri-lo no seu objeto, nos seus prazos e nas suas condições, como veremos a seguir. No que toca aos Direitos e Obrigações das partes, o contrato administrativo, como qualquer contrato deve ser executado fielmente, exercendo cada parte seus direitos e cumprindo suas obrigações.
Os títulos extrajudiciais são documentos aos quais a lei confere status de prova do crédito, dispensando a chancela judicial. Os exemplos são vários: cheque, nota promissória, contrato assinado por duas testemunhas etc.
Procedimento de execução de título extrajudicial Esta peça conterá a indicação à penhora pelo credor acerca dos bens do devedor e a partir do seu recebimento, o juiz ordenará expedição de mandado de citação, a fim de que o devedor pague a dívida no prazo de 3 dias, contados do dia da citação.
Há duas espécies de título executivo, o judicial e o extrajudicial. O título executivo judicial é formado mediante atuação jurisdicional, enquanto o título executivo extrajudicial é formado por ato de vontade das partes envolvidas na relação jurídica de direito material (ou somente de uma delas).
Atualmente, pode-se considerar título executivo extrajudicial todo ato jurídico (documento) escrito, que contenha os requisitos da liquidez e da certeza (art. 586). ... Entretanto, o CPC condicionou a eficácia executiva de tais documentos à assinatura de duas testemunhas.