As diferenças entre o MEI e o Simples Nacional são um pouco complexas. Isso porque o MEI é uma modalidade do Simples Nacional, que engloba um “pedaço” das empresas: CNPJs com o faturamento de até R$ 81 mil, empresário individual, com atividades específicas. Já as demais modalidades de empresas, como as microempresas e empresas de pequeno porte, são mais popularmente conhecidas por “Simples Nacional”.
Sim. A concessão da aposentadoria por invalidez está condicionada ao afastamento da atividade como MEI. Dessa forma, assim que a aposentadoria por invalidez for concedida é preciso que a pessoa dê baixa em seu CNPJ, uma vez que a inscrição ativa indica a continuidade da atividade remunerada.
A aposentadoria por incapacidade permanente, uma vez cumprido o período de carência exigido, quando for o caso, será devida ao segurado que, em gozo ou não de auxílio por incapacidade temporária, for considerado incapaz para o trabalho.
Talvez tenha chegado a hora de dar o próximo passo, quando a estrutura do negócio exige parar e avançar para um novo patamar: transformar-se em uma micro ou pequena empresa, optante pelo Simples Nacional.
Quando isso ocorrer é necessário realizar o desenquadramento da empresa no Portal do Empreendedor e iniciar o processo de registro da empresa na Junta Comercial do estado. Depois é preciso comunicar a prefeitura e atualizar os cadastros com clientes e fornecedores.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão inadimplentes, com os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas (DASN-Simei), poderão a partir de outubro de 2021 ter seu CNPJ inscrito em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.
7. Após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá. Nesta tela, clicar no botão Documento de Arrecadação para emitir o documento da primeira parcela.
Sim, os débitos como MEI são passíveis de inscrição em dívida ativa. A RFB envia o débito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, que poderá inscrever os débitos em dívida ativa e realizar a cobrança, a qualquer tempo.
A contribuição previdenciária como MEI para quem já for aposentado não dá direito a uma segunda aposentadoria, porém a pessoa segurada tem direito a salário-maternidade e acesso ao serviço de reabilitação profissional do INSS.
Depois, na Junta Comercial do Estado (ou em um Cartório de Pessoas Jurídicas para sociedades simples), você deve realizar uma consulta de viabilidade do nome empresarial, que não pode ser igual ao de outra empresa.
Sim. Famílias que eventualmente deixem de ter perfil para recebimento do Programa Bolsa Família em razão do aumento de renda decorrente de constituição de microempresa individual (MEI) terão direito aos benefícios da regra de proteção.
Sim. Existem duas modalidades de parcelamento: o convencional, que pode ser solicitado a qualquer tempo, e os especiais por tempo determinado. No momento só está disponível o convencional.
Não. Quem é MEI NÃO é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelo correio, e-mail ou SMS por instituições, associações e/ou sindicatos. Caso receba este tipo de cobrança NÃO efetue o pagamento, uma vez que ela é indevida.
Importante: Se não houver o pagamento em dia da 1ª (primeira) parcela, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito e o aplicativo permitirá nova solicitação no mesmo ano.
b.2.1. Ao completar 21 anos de idade, para o filho, a pessoa a ele equiparada, de ambos os sexos, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Não. Após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), pelo portal da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), conforme informações abaixo, enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado onde está registrado o MEI.
Nesse caso, orientamos que peça diretamente à Receita Federal do Brasil (RFB) que anule o CNPJ criado sem o seu consentimento. Para comprovar a situação, deverá reunir documentos que mostrem o ocorrido, incluindo um boletim de ocorrência.
Recomendamos que compareça à unidade da RFB na data agendada, levando a documentação que comprove a situação descrita, incluindo as imagens das telas dos links de consulta e o boletim de ocorrência.
Por ser um regime tributário com diversas vantagens, muitas empresas desejam optar pelo Simples Nacional....Também não podem:
Existem diversas vantagens para as empresas que optam pelo Simples. A primeira delas, obviamente, é a unificação da arrecadação, facilitando o recolhimento dos impostos. A arrecadação também é feita com uma alíquota única, o que significa para o empreendedor uma redução de 40% da sua carga tributária, em muitos casos.
Clique aqui para baixar. Para uma empresa optar por esse regime de tributação, deve, primeiro, explorar a atividade permitida para enquadramento no Simples Nacional, bem como possuir faturamento inferior a 4,8 milhões nos últimos 12 meses.
Quais as desvantagens desse regime?
Taxa mensal. Por estar enquadrado no regime do Simples Nacional, o MEI está isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). ... Destrinchando essas taxas, temos o valor fixo de R$ 52,25 destinado ao INSS, que é cobrado em qualquer uma das opções de atividade.
Aposentadoria por idade, auxílio doença, aposentadoria por invalidez, salário maternidade, auxílio reclusão e pensão por morte para dependentes, são benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que os microempreendedores terão direito.
Com esse regime tributário, os micro empreendedores individuais podem ter registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Dessa forma, com esse registro, todos MEIs podem fazer abertura de conta bancária, fazer empréstimo na rede bancária e até emitir notas fiscais.
Para ser MEI, é necessário faturar no máximo até R$ por ano, e exerça, de forma independente, tão-somente as ocupações constantes do Anexo XIII da Resolução CGSN 140/2018; possua um único estabelecimento; não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador e não contrato mais de um empregad0.
Ao se tornar MEI, o trabalhador autônomo ganha um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e é enquadrado num modelo simplificado do Simples Nacional – sendo necessário pagar somente um valor fixo mensal referente aos tributos de sua atividade. Ou seja: a arrecadação de tributos é única e simplificada.
Acesse www.portaldoempreendedor.gov.br e clique em “Formalize-se”. O site solicitará o login criado na etapa anterior. Você também precisará fornecer dados sobre o seu negócio ou as atividades realizadas. Ao finalizar o cadastro, você ganhará acesso ao Certificado de Condição de Microempreendedor Individual.
O que você precisa saber antes de se tornar um MEI?
O que você precisa saber antes de se tornar um MEI?
Para isso, você precisará dos seguintes documentos: