CF/1946, art 79, § 1º - "Em caso de impedimento ou vaga do Presidente e do Vice-Presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, O Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal."
O Estado brasileiro está organizado em três Poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O Chefe do Poder Executivo (que acumula as funções de chefe de Estado e chefe de Governo) é o Presidente da República.
Portanto, atualmente é entendimento majoritário que tanto Governador de estado, bem como Prefeitos municipais podem sim sofrer com quaisquer das várias prisões destinadas à persecução penal.
Art. 74. Constituem crimes de responsabilidade dos governadores dos Estados ou dos seus Secretários, quando por eles praticados, os atos definidos como crimes nesta lei. ... É permitido a todo cidadão denunciar o Governador perante a Assembléia Legislativa, por crime de responsabilidade.
− o Tribunal do Júri é competente para julgar o Governador nos crimes dolosos contra a vida.
Membros. Os membros da corte, referidos como ministros do Supremo Tribunal Federal, são escolhidos pelo presidente da República entre os cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
No Sistema de Westminister e em alguns outros sistemas parlamentares, os ministros são obrigatoriamente membros do parlamento. ... Em todos estes casos, o ministro tem que gozar da confiança do chefe de Estado ou do chefe de governo, caso contrário poderá ser exonerado.
No Brasil, podem ser cassados o Presidente da República, os Ministros de Estado, os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Procurador-Geral da República (PGR), além dos governadores e prefeitos, por indícios de cometimento de crime de responsabilidade, de acordo com o artigo 85 da Constituição Federal que ...
No âmbito infraconstitucional, a Lei nº 1.
Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
81. Admitida a acusação contra o governador do Estado, por dois terços da Assembleia Legislativa, é ele submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nos crimes comuns, ou perante a Assembleia Legislativa, nos crimes de responsabilidade”.
Assim, o STJ é competente para julgar os crimes praticados pelos Governadores e pelos Conselheiros de Tribunais de Contas somente se estes delitos tiverem sido praticados durante o exercício do cargo e em razão deste.
O STJ julga crimes comuns praticados por governadores, desembargadores estaduais, federais, eleitorais e trabalhistas, conselheiros de tribunais de contas e procuradores da República, entre outros. Nesses casos, um ministro do STJ preside o inquérito, conduzido pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal.