MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO GOVERNADOR DO ESTADO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAR, EXCLUSIVAMENTE, ATO DO GOVERNADOR DO ESTADO, IMPUGNADO NO MANDADO DE SEGURANÇA, SEM APRECIAR MATÉRIA DE INTERESSE DA UNIÃO FEDERAL.
Em caso de cometimento de crimes de responsabilidade, o Governador é suscetível à abertura e prosseguimento do processo, que possui início na Assembleia Legislativa e é julgado, de forma definitiva, por um tribunal misto, composto por desembargadores e deputados estaduais.
Razão (art. - Matéria: dependendo da matéria da infração, define-se quem julga, ex: nos crimes contra a vida quem julga é o júri.
I – Nos termos do art. 108, I, da Constituição, compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente, os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
Compete ao STF processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, seus próprios ministros, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional e o procurador-geral da República; e nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade os ministros de Estado, os ...
O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição da República.
Como determinado pela Constituição Federal de 1988, é o Supremo Tribunal Federal o seu Guardião Maior, o órgão do Poder Judiciário competente para, originariamente, processar e julgar a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
Art 5º, LI, CF – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
A extradição poderá ser concedida quando o governo requerente se fundamentar em convenção, tratado ou quando prometer ao Brasil a reciprocidade. ... § 3º Havendo tratado ou convenção com algum dos Estados requerentes, prevalecerão suas normas no que disserem respeito à preferência de que trata este artigo.
A extradição obedece a dois requisitos: o da especialidade, onde o indivíduo não pode ser julgado ou castigado por um delito diverso do que ensejou o pedido; e o da identidade ou da dupla incriminação, não se concederá a extradição quando no Estado requerido não se considerar crime o fato que alicerçou a solicitação, ...
Todo processo de extradição começa com uma nota verbal feita pela embaixada do país que pede a entrega do suposto contraventor ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil (MRE). O MRE repassa o pedido ao Ministério da Justiça (MJ) que, por sua vez, o encaminha ao Supremo Tribunal Federal por meio de ofício.