A competência para julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental será do Supremo Tribunal Federal, conforme art. 1.º, caput, da Lei 9.
O rol de legitimados para ajuizar ADPF é o mesmo para apresentar ADIs, previsto expressamente no artigo 103 da CF: o presidente da República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o governador de estado ou do Distrito Federal, o ...
Dentre os competentes para propor essa ação, estão o Presidente da República, as Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados, os Governadores de Estado, o Procurador-Geral da República, entre outros.
A arguição incidental tem como requisito de admissibilidade a existência de controvérsia constitucional relevante sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição, contestados em face de um preceito constitucional fundamental.
Não cabe ADPF contra omissão diante de atos antidemocráticos, diz STF. A arguição de descumprimento de preceito fundamental pressupõe ato do Poder Público cujos efeitos impliquem violação atual a dispositivo nuclear da Constituição.
MORAES (2000:213) aduz que preceitos fundamentais englobam os direitos e garantias fundamentais da Constituição, bem como os fundamentos e objetivos fundamentais da República, de forma a consagrar maior efetividade às previsões constitucionais.
A argüição de descumprimento de preceito fundamental pode apresentar-se sob duas modalidades: a autônoma ou direta e a incidental ou indireta. A argüição sob a forma autônoma está contida no art. 1º, caput, da Lei nº 9.
São preceitos fundamentais aqueles que conformam a essência de um conjunto normativo-constitucional” (TAVARES, 2001, p. 124). Liberdade e igualdade, por exemplo, são dispositivos sem os quais não se poderia caracterizar uma Constituição. Tais preceitos podem, seguramente, ser enquadrados como fundamentais.
Trata-se da ADPF 442 que, proposta pelo PSOL em 2017, pretende a descriminalização do aborto voluntário até o terceiro mês de gestação. Esta arguição de descumprimento de preceito fundamental pode ser pautada para julgamento em 2021 pelo Supremo Tribunal Federal.
A diferença entre ADI e ADPF, é que a ADI é a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo Federal e Estadual após a CF/88, Art 102, I, A. E a ADPFé Arguição de descumprimento de preceito fundamental, para normas antes da CF/88.
Enquanto a ADI e ADC versarem sobre atos posteriores à Constituição, a ADPF permite que os atos questionados sejam anteriores ou posteriores à Constituição Federal.
Logo, enquanto a ADC só aceita como objeto lei ou ato normativo federal em face de Constituição Federal, a ADI é mais ampla e permite como objeto lei ou ato normativo federal e também estadual, em face da Constituição Federal. ... Enquanto ADI e ADC estão regulamentadas na Lei n. 9868/99, a ADPF está regulada na Lei n.
Os Regimentos Internos dos Tribunais podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), pois são normas estaduais, genéricas e autônomas, inclusive as Resoluções administrativas dos Tribunais, inclusive dos Tribunais Regionais do Trabalho, salvo as convenções coletivas de Trabalho.
Regulamentos de execução ou decreto (ato normativo do Executivo): Não podem ser objeto de ADI, pois não têm autonomia. Trata-se de questão de legalidade e não de constitucionalidade. ... Lei municipal: Não cabe ADI para lei municipal, pois a Constituição Federal só previu para federal e estadual.
Controle de constitucionalidade caracteriza-se como um mecanismo de correção presente em determinado ordenamento jurídico, consistindo em um sistema de verificação da conformidade de um ato (lei, decreto) em relação à Constituição.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) Essa ação declara a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual perante a CF/88. O STF é competente para o seu julgamento.
As decisões definitivas proferidas ao final da Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal produzem efeitos erga omnes, ex tunc e vinculante. ... Em regra, por se tratar de um processo objetivo, sem partes, a decisão final proferida em ADI produzirá efeitos contra todos.
A inconstitucionalidade de uma lei, é pois, a circunstância de uma determinada norma infringir a Constituição, quer quanto ao processo a ser seguido pela elaboração legislativa, quer pelo fato de, embora tendo a norma respeitado a forma de criação da lei, desrespeitar a Constituição quanto ao conteúdo adotado2."
A norma constitucional pode ser contaminada por vício de ordem formal ou de ordem substancial. Ocorre a inconstitucionalidade substancial quando a lei ou o ato do Poder Público são contrários à Constituição, como, v.g., uma lei que restringisse a liberdade de associação para fins lícitos (art. 5º, VII, CF).
A inconstitucionalidade é uma relação contrária de valores e é para nós um valor. ... Tomando o exemplo da Constituição brasileira, uma norma que suprima o direito de defesa é um desvalor em relação à Constituição e essa relação de contrariedade que a norma mantém com a Constituição é também um desvalor, outro que aquele.
Um dos efeitos que podem ser gerados pela declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal por meio do controle concentrado é o efeito repristinatório, o qual deve ser entendido como o efeito capaz de restaurar uma norma revogada por uma outra norma declarada inconstitucional, com fundamento na Lei nº ...
A nulidade das leis inconstitucionais é uma criação do direito constitucional norte-americano e se assenta na supremacia absoluta da constituição e na competência atribuída a todos os órgãos jurisdicionais do Estado de deixarem de Page 9 aplicar a lei que entendam inconstitucionais.