A Lei dos Sexagenários ou Lei Saraiva-Cotegipe (n.º 3.270), corresponde a uma das Leis Abolicionistas, ao lado da Lei Eusébio de Queirós, Lei do Ventre Livre e da Lei Áurea.
"Alguém nasce realmente escravo?" Era uma das premissas do jornal recifense "A Luz", que publicou uma série de editoriais, entre os anos de 1873 e 1874, questionando as medidas vistas por eles como pouco efetivas com relação à abolição da escravidão no Brasil.
— A lei resulta de um processo de disputa entre interesses díspares e contempla em seu próprio texto essa diversidade. Isso nos permite olhar para a sociedade atual e ver que esse processo de disputa é uma constante no Legislativo.
Mandamos, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nela se contém. O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Rio de Janeiro, aos 28 de setembro de 1885, 64.° da Independência e do Império.
§5° Não serão dados à matrícula os escravos de 60 anos de idade em diante; serão, porém, inscritos em arrolamento especial para os fins dos §§ 10 a 12 do art, 3º.
3.°) a intervenção dos Curadores gerais por parte do escravo, quando este for obrigado à prestação de serviços, e as atribuições dos Juizes de Direito, Juizes Municipais e de Órfãos e Juizes de Paz nos casos de que trata a presente lei.
§16º O Juiz de Órfãos poderá permitir a mudança do liberto no caso de moléstia ou por outro motivo atenuável, se o mesmo liberto tiver bom procedimento e declarar o lugar para onde pretende transferir seu domicílio.
Sabemos que poucos eram as/os escravizados que chegaram aos 60 anos. O objetivo de parlamentares conservadores era garantir no texto da lei um princípio de indenização que serviria como argumento para possíveis intervenções futuras.
A 3a parte será destinada a subvencionar a colonização por meio do pagamento de transporte de colonos que forem efetivamente colocados em estabelecimentos agrícolas de qualquer natureza.
O trabalho infantil permanece uma realidade no Brasil. Segundo a Pnad (Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios), feita pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), até 2019, 4,6% da população brasileira de 5 a 17 anos realizam atividade econômicas ou de autoconsumo — aquelas destinadas à produção de itens de consumo próprio das famílias — inadequadas para sua faixa etária.
Outro ponto importante a se destacar nesse processo da Lei do Ventre Livre foram os debates realizados por parlamentares em torno da maternidade. Procurando manter a posse e o controle, por meio de um paternalismo disfarçado, os escravagistas questionavam a capacidade de escravizadas e libertas criarem seus filhos e filhas, quando o objetivo era continuar tirando proveito do trabalho escravizado.
§8° São válidas as alforrias concedidas, ainda que o seu valor exceda ao da terça do outorgante e sejam ou não necessários os herdeiros que porventura tiver.
§2° Não será libertado pelo fundo de emancipação o escravo inválido, considerado incapaz de qualquer serviço pela Junta classificadora, com recurso voluntário para o Juiz de Direito. O escravo assim considerado permanecerá na companhia de seu senhor.
Relevante também nesse processo de construção da liberdade é fato de a Lei do Ventre Livre trazer um arcabouço jurídico que obrigava os senhores a alforriar todo e qualquer escravizado que conseguisse reunir a quantia pela qual fora comprado.
§18º Terminado o prazo, sem que o liberto mostre ter cumprido a determinação da polícia, será por esta enviado ao Juiz de Órfãos, que o constrangerá a celebrar contrato de locação de serviços, sob pena de 15 dias de prisão com trabalho e de ser enviado para alguma colônia agrícola no caso de reincidência.
A matrícula que for efetuada em contravenção às disposições dos §§ 1° e 2° será nula, e o Coletor ou Agente fiscal que a efetuar incorrerá em uma multa de cem mil réis a trezentos mil réis, sem prejuízo de outras penas em que possa incorrer.
§5° O Governo estabelecerá em diversos pontos do Império ou nas Províncias fronteiras, colônias agrícolas, regidas com disciplina militar, para as quais serão enviados os libertos sem ocupação.
§4° O valor dos indivíduos do sexo feminino se regulará do mesmo modo, fazendo-se, porém, O abatimento de 25% sobre os preços acima desta.
§7° Enquanto se não encerrar a nova matrícula, continuará em vigor o processo atual de avaliação dos escravos, para os diversos meios de libertação, com o limite fixado no art. 1°, §3.°
Também conhecida como “Lei Rio Branco”, foi assinada em 28 de setembro de 1871 pela princesa Isabel, como resposta às revoltas abolicionistas brasileiras vindas de correntes internacionais. O objetivo da lei era possibilitar o processo de abolição da escravidão de forma lenta e gradual.
No dia 13 de maio de 1888, a princesa Isabel assinou a Lei Áurea, que encerrou um dos regimes escravocratas mais longos do planeta: mais de três séculos. A Lei Áurea, que libertou os escravos no Brasil, completou nesta segunda (13) 125 anos.