O PODER JUDICIÁRIO É COMPOSTO POR JUÍZES, DESEMBARGADORES E MINISTROS, DE ACORDO COM A INSTÂNCIA EM QUE ATUAM. TODOS SÃO DENOMINADOS DE MAGISTRADOS. DA MESMA FORMA QUE OS OUTROS PODERES DO ESTADO, O JUDICIÁRIO TAMBÉM É INDEPENDENTE, E OS SEUS INTEGRANTES DEVEM SER IMPARCIAIS AO EXERCEREM A FUNÇÃO DE JULGAR.
É o tribunal para julgamento de ações de inconstitucionalidade das leis ou de atos normativos dos governos estaduais e municipais, além de julgar ações criminais e civis (incluindo-se as comerciais). Compõe-se de comarcas, nas quais há tribunais do Júri e juízes de direito.
O PODER JUDICIÁRIO A função do Poder Judiciário é garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. Para isso, tem autonomia administrativa e financeira garantidas pela Constituição Federal.
Localizadas nas capitais dos estados e do Distrito Federal, as Seções Judiciárias são formadas por um conjunto de varas federais onde atuam os juízes federais. Cabe a eles o julgamento originário, ou seja, inicial, da quase totalidade das questões submetidas à Justiça Federal.
No Brasil, como discorre Octaciano Nogueira (2012, p. 26), o poder judiciário surgiu, sob moldes constitucionais próprios, no ano de 1824. ... O artigo 153, da carta constitucional de 1824, trata da perpetuidade dos magistrados bem como a possibilidade de que sejam remanejados para outros lugares que a lei determinar.
O papel do Conselho Federal ou Estadual da OAB estará cumprido a partir do momento em que o tribunal em que há a vaga estiver de posse da lista sêxtupla, que será transformada em lista tríplice.
A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da ...
O juiz é, em diversos países, membro do Poder Judiciário, de um modo geral, e, na qualidade de administrador da justiça do Estado, é responsável por declarar e ordenar o que for necessário para julgar procedente ou não a pretensão da parte, a quem entende fazer jus ao direito pleiteado.
Dá-se o nome de jurisdição (do latim juris, "direito", e dicere, "dizer") ao poder que detém o Estado para aplicar o direito ao caso concreto, com o objetivo de solucionar os conflitos de interesses e, com isso, resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei.
A jurisdição é o exercício da atividade de fazer manifestar-se o direito, de maneira impositiva, que é aplicável na resolução de um conflito substituindo-se aos titulares dos interesses em choque. É a substituição da vontade das partes pelo Estado com a finalidade de aplicação da lei no caso concreto.