1. Só faz jus ao beneficio do Vale-Transporte o empregado que efetivamente utiliza de transporte público para realizar o trajeto casa-trabalho/trabalho-casa. ... O empregado que vai a pé, de bicicleta, de motocicleta ou por meio de veículo automotor não faz jus ao benefício do vale-transporte.
O vale-combustível é uma forma de benefício oferecida ao funcionário que utiliza carros particulares para se locomover até a empresa. Ele também pode ser usado como uma forma de controlar os gastos com combustível nas frotas corporativas.
Conforme demonstramos no início do artigo, para calcular combustível basta dividir o valor do litro pelo consumo médio do veículo.
O vale combustível é um valor que a empresa fornece ao colaborador antes de um possível gasto, diferente do reembolso. Dessa forma, ao invés de o funcionário pagar o valor gasto e depois a empresa o reembolsar, ela já concede esse benefício de antemão. Esse valor pode vir na forma de um cartão ou de um ticket.
O custo do vale transporte é dividido entre o empregador e o empregado. Sendo assim, é descontado do trabalhador 6%, todo o mês, do seu salário, referente aos vales. Esse desconto sempre é relativo ao salário fixo.
Ao utilizar um cartão, o processo é simplificado e não há necessidade de comprovantes, basta que o usuário utilize seu cartão no posto. O valor referente ao vale-combustível entra na base de cálculo para as férias, 13o salário, FGTS e horas extras.
Na utilização do vale-combustível a regra é um pouco diferente, pois de acordo com a lei, a empresa não pode descontar o 6% sobre a remuneração do colaborador.
Sendo descontado do trabalhador, todo mês, 6% do seu salário fixo. Entretanto, nem todos os funcionários utilizam transportes públicos para se deslocar. Por isso, algumas empresas buscam respeitar a individualidade de cada trabalhador, oferecendo a opção de substituir o auxílio transporte pelo vale combustível.
De acordo com a Lei 7.
3. Como o vale-transporte é pago? Segundo o artigo 5° do Decreto o valor não deve ser pago em dinheiro, a não ser que haja falta ou insuficiência no estoque de vales. Contudo, o pagamento em dinheiro é permitido se for previsto em uma convenção ou um acordo coletivo.
A princípio o gestor não pode conceder o benefício do vale-transporte em dinheiro. Porque de acordo com o artigo 5º do Decreto nº que regulamenta o vale-transporte, “é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento (..)”.
Contudo, muitos trabalhadores não conhecem os efeitos e as punições decorrentes da venda do crédito oriundo do vale-transporte. ... Apesar de ser uma prática tentadora, a venda informal desse tipo de benefício é considerada crime e é passível de punição, levando até mesmo à demissão por justa causa.
Deverá ser preenchido um formulário na loja e o prazo para devolução dos créditos é de até 30 dias. Se o comprador e o usuário do cartão forem a mesma pessoa (ex: PF x PF, mesmo nome e documento), o resgate poderá ser realizado, com devolução dos créditos por depósito em conta.
De acordo com o decreto 95.
Basta ir à Loja de Atendimento Sitpass, localizada na Rua 4, Edifício Parthenon Center, em qualquer bilheteria existente nos Terminais de ônibus ou nos pontos de venda de recarga Sitpass (os mesmos do cartão estudante) para fazer o seu reembolso, o reembolso é feito somente para titular do cartão que esteja portando ...
Conheça todos os PONTOs autorizados de venda e recarga dos cartões ÓTIMO. Além dos PONTOs abaixo você pode adquirir e recarregar o seu cartão nas Bilheterias dos Terminais e Estações de transferência do MOVE Metropolitano e nas Bilheterias das Estações de Metrô (CBTU).
Não será possível realizar saques em dinheiro. O valor depositado como crédito de transporte não poderá ser usado para compras, mas o valore do pré-pago poderá ser convertido em passagens.
Oito terminais de Curitiba ganham máquina para venda de créditos do cartão transporte
O Cartão Transporte Usuário pode ser obtido nos Postos de Atendimento da URBS na Rodoferroviária, nas Ruas da Cidadania Boa Vista, Carmo, Matriz, Pinheirinho, Fazendinha, Santa Felicidade, Cajuru, Tatuquara e Bairro Novo.
ClickBus. O que faz: A startup tem uma plataforma web e um aplicativo de vendas online de passagens de ônibus. Por ela, o usuário tem acesso a passagens de mais de 60 empresas de ônibus para mais de 3 mil destinos do Brasil.
Nas cabines de cobrança dos seguintes Terminais de Integração: Pinheirinho, Santa Cândida, Barreirinha, Cabral, Bairro Alto, Santa Felicidade, Campo Comprido, CIC, Capão da Imbuia e Carmo. Nos terminais não há cobrança de taxa para a carga de créditos. Pagamento em dinheiro.
Faça a recarga do seu cartão de transporte pelo aplicativo Banco do Brasil ou nos terminais de autoatendimento.
Volte ao menu “Mais” e clique em "Recarga de Bilhete Transporte". Confira se o cartão que será carregado está em “Bilhetes cadastrados”. Clique em "Crédito comum", colocar o valor da recarga e confirmar. Para continuar, digite sua senha de 4 dígitos.
O cartão pode ser adquirido nas bilheterias dos Terminais, sede da Urbes ou nas unidades das Casas do Cidadão.
Para agendar o atendimento, o primeiro passo é clicar no banner com o anúncio do novo serviço, que ficará disponível no site da Urbs. O cidadão será direcionado a uma página onde deverá digitar o nome completo e o RG. Na sequência, aparecerá uma lista com os tipos de serviço.