Enquanto o arquiteto irá elaborar a planta e outros aspectos do projeto, o engenheiro irá dimensionar e determinar os materiais a serem usados na obra.
– Facilita na hora da venda, pois permite obter financiamento bancário e não causa entraves na hora da transferência no cartório de imóveis; – É uma comprovação de que a edificação teve projeto elaborado por um profissional habilitado, seguindo à risca os parâmetros mínimos de habitabilidade, salubridade e segurança.
Este processo pode demorar de 90 a 180 dias, a depender do município. Em São Paulo, o alvará de licença para residências unifamiliares leva cerca de 180 dias para ser aprovado. Porém, a lei permite que, se dentro de 120 dias, a prefeitura não se manifestar em contrário, se inicie a obra.
Quais documentos preciso ter em mãos para tirar o alvará?
O alvará de construção é um documento emitido pela prefeitura e atesta a conformidade da obra com a legislação. Além de documentos do proprietário e do imóvel, para conseguir o alvará de construção é preciso ter um profissional técnico acompanhando a obra e cópias do projeto aprovado.
A maneira mais fácil de se descobrir como conseguir o alvará de construção da sua obra é se informando no departamento da prefeitura da sua cidade que é responsável pela fiscalização de construções.
Documentos básicos para legalizar sua obra
Passo a passo da emissão de um alvará de funcionamento pela internet ou presencial
Para obter o Alvará de Funcionamento, você deve ter os seguintes documentos:
Deve-se primeiramente desmarcá-los no ícone, selecionar somente o alvará e clicar no botão “gerar PDF”; O download será efetuado com a capa e o sumário, mas ao imprimir, o usuário poderá selecionar apenas a página do alvará. Caso o documento tenha mais de uma página, o QR Code constará ao final.
Após 15 a 20 dias de formalizado, compareça à Central de Atendimento ao Cidadão com a Guia de Consulta Aprovada (se for o caso), com o protocolo de requerimento das licenças necessárias (se for o caso) e o Certificado de MEI. Solicite a senha “L” para retirar o Alvará Provisório ou Definitivo.
Desde 1/9/2020, o microempreendedor individual - MEI está dispensado de alvarás e licenças de funcionamento. Mais uma importante conquista da Lei da Liberdade Econômica.
O alvará é um documento que permite e formaliza o funcionamento da atividade de empresas em um determinado endereço. Ele é emitido em caráter municipal e sua concessão deve ser feita pelo MEI, mas pode variar de acordo com o município em que está inscrito.
Requerimento em 2 vias dirigido ao órgão de Vigilância sanitária, contendo razão social, CNPJ, ramo de atividade, endereço, CEP, telefone, assinado pelo Responsável Legal; Cópia do Contrato Social; Cópia do CNPJ; Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento; Cópia do certificado ou diploma do responsável.
Qualquer estabelecimento que esteja vinculado a alimentação ou a saúde precisam adquirir a licença sanitária. Desse modo, o cadastro é válido para todas as empresas, sejam elas produtoras, comerciantes de alimentos ou distribuidores, uma vez que todas têm responsabilidade quanto a saúde pública.
1. Requerimento solicitando Alvará Sanitário (assinado pelo Responsável Legal e Responsável Técnico). Neste formulário é muito importante preencher todos os campos, inclusive telefone, nome para contato, horário de funcionamento do estabelecimento e e-mail; 2. Cópia do CNPJ, (com endereço atualizado) 3.
Taxa de alvará sanitário É a verificação de que o imóvel tem condições sanitárias e higiênicas de receber aquela atividade. Para solicitá-lo é necessário apresentar o protocolo do pedido do alvará de funcionamento. O custo varia de acordo com o ramo de atividade, indo de R$ 100,00 a R$ 400,00.