Em seu artigo 29, a Constituição Federal estabelece que “o município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do ...
A Câmara, no exercício de suas funções legislativas, participa da elaboração das leis municipais. Cabe aos seus membros o direito de iniciativa de projetos de lei, de apresentar emendas aos projetos de lei do Prefeito e de aprovar ou rejeitar o veto do Prefeito.
Quem governa o município é o prefeito, ajudado pelos secretários. Na ausência do prefeito, quem governa o município é o vice-prefeito. Os vereadores compõem a Câmara Municipal e fazem as leis do município.
Controladoria-Geral da União (CGU) A Controladoria, que não atua sozinha no controle do uso de dinheiro público, recebe e apura denúncias que envolvem servidor federal ou órgão ou entidade do Governo Federal.
Segundo o Ministério Público Federal, órgão que fiscaliza o cumprimento das leis de transparência, o nível de transparência de estados e municípios brasileiros tem aumentado.
Este poder é exercido, no âmbito federal, pelo Presidente da República, juntamente com os Ministros que por ele são indicados, os Secretários, os Conselhos de Políticas Públicas e os órgãos da Administração Pública.
Porém, quem controla o Poder Judiciário? A resposta é que não há controle. Ele está descontrolado. De um lado, o Conselho Nacional de Justiça, órgão incumbido do aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, é composto por membros cujo perfil coincide com o dos magistrados brasileiros.
O poder executivo (representado, por exemplo, pelo Presidente da República) fica encarregado de sancionar ou vetar o projeto de lei. No sistema de três poderes proposto por Montesquieu, o poder legislativo é representado pelos legisladores, pessoas que devem elaborar as leis que regulam o Estado.
De acordo com o que determina o artigo 78 da Constituição do Brasil de 1988, o Presidente do Brasil, assessorado pelos Ministros de Estado, exerce o Poder Executivo.
Pelo disposto na Constituição, os poderes são divididos em Legislativo, Executivo e Judiciário. Em verdade o poder é um só, ocorrendo uma divisão de atribuições e funções do Estado.
A divisão de poderes dentro de um Estado é necessária porque segundo Montesquieu, o propositor da teoria da separação dos poderes, somente um poder consegue frear outro poder.