constituinte: Poder Constituinte: a) Originário: Histórico; Revolucionário. b) Derivado: Reformador;...Poder constituinte derivado É aquele criado pelo poder constituinte originário....Poder constituinte difuso É visto pela doutrina majoritária como um poder de fato cuja função é servir...
RESUMO: O poder constituinte originário é o poder para a criação de uma nova ordem constitucional. Tradicionalmente, diz-se que do poder constituinte originário decorrem o poder constituinte derivado reformador e o poder constituinte derivado decorrente. Atualmente, fala-se também em poder constituinte difuso.
Na Revolução Americana o poder constituinte ganhou forças para criar uma constituição, onde apresentam-se regras invioláveis, as quais não eram suscetíveis a modificações. Assim sendo, estas normas garantiriam direitos contra as arbitrariedades do legislador e de outros poderes constituídos.
4. Titular do Poder Constituinte. ... O povo reconhecidamente é titular do Poder Constituinte, mas a ele não cabe o exercício direto do mesmo, havendo uma titularidade passiva, ao qual se atribui uma vontade constituinte que é sempre executada por um pequeno grupo social.
“Ter a soberania como fundamento do Estado brasileiro significa que dentro do nosso território não se admitirá força outra que não a dos poderes juridicamente constituídos, não podendo qualquer agente estranho à Nação intervir nos seus negócios.”
Max Weber acreditava que existiam três tipos de Autoridade (que ele define como o “poder legitimado por aqueles a ele sujeito”): autoridade carismática, autoridade tradicional e autoridade racional-legal.
Max Weber observa que o poder racional ou legal cria em suas manifestações de legitimidade a noção de competência, o poder tradicional a de privilégio e o carismático dilata a legitimação até onde alcance a missão do “chefe”, na medida de seus atributos carismáticos pessoais.
Dominação legal Esse tipo de dominação é a forma mais oficial de legitimidade da dominação, pois ela estabelece-se por meio de uma convenção social estabelecida entre os indivíduos de uma mesma sociedade.
Parecem, mas não são: · Legal: que está previsto em lei. · Legítimo: que emana da vontade popular, baseando-se no direito, na razão e na justiça. · Lícito: que não é proibido por lei; não é objeto de lei.