Se a sua jornada de trabalho é do tipo 5x2 ou 6x1, o empregador não poderá descontar o feriado não trabalhado, pois o funcionário já tem este dia remunerado sem a prestação de serviços, sendo assim, você apenas deixará de receber pelas horas extras do feriado.
Quem escolhe o tipo? Nos dias de hoje, após a edição da Lei, o empregado é quem decide como irá cumprir o aviso prévio ao empregador, ou seja, como irá pagar por esse período devido com trabalho. Assim, essa decisão pode ser através de desconto na rescisão ou trabalhando os 30 dias de aviso./span>
O período do aviso-prévio indenizado será computado para fins de cálculo das parcelas de 13º salário e férias. O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de duas horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
1) o aviso NÃO PODE SER DADO EM FERIADO. Se o fez, conta-se como dado no primeiro dia útil seguinte. ... IMPORTANTE: não te estressa com o prazo final, mas NUNCA dê aviso com prazo inferior a 30 dias. Se der dia a mais, não há qualquer problema, até porque dia trabalhado é dia pago.
No caso mencionado para a jornada de trabalho de 12 x 36, aplicam-se as mesmas regras previstas na CLT. Em se tratando de Aviso Prévio Trabalhado o início do mesmo inicia-se no dia seguinte ao da sua comunicação. Quanto a redução dos 7 dias também devem ser dias corridos.
Isso quer dizer que na jornada de 12x36 início com início às 18 horas e término às 6 horas da manhã, o adicional noturno será computado entre o horário das 22 horas e 6 horas do dia seguinte, perfazendo o total de 8 horas. ...
O adicional noturno é o valor a ser pago junto ao salário do empregado que trabalha no período compreendido entre às 22hs (vinte e duas horas) e 5hs (cinco horas) da manhã do dia seguinte (artigo 73, §3º da CLT).