Uma dúvida muito recorrente entre os concurseiros do país é se ter o nome sujo impede de assumir cargo no concurso público. A resposta não é tão simples e você já vai entender o porquê.
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Sobre o tema, devemos lembrar que uma das hipóteses de suspensão dos direitos políticos prevista na CF/88 é justamente a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
Por outro lado, se a posse for negada devido a inadimplência, o candidato pode ingressar com um recurso administrativo ou recorrer à justiça com um mandado de segurança no mesmo prazo.
Quem já teve ou tem o nome registrado em cadastros de inadimplentes como o SPC ou SERASA sabe bem o quanto a situação é desagradável. Apesar de não ser o desejo de ninguém, é a realidade de muitos brasileiros.
Isso porque a Lei Federal nº 8.112/1990 dispõe sobre os requisitos necessários para participar de concursos públicos e não ser inadimplente não é um desses requisitos. Veja!
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no último dia 9 de fevereiro de 2023 que candidatos inadimplentes – com nome sujo (pop.) – podem ser impedidos de realizar provas de concurso público.
Assim, após analisar que você teve práticas inidôneas ou socialmente reprováveis, você pode ser reprovado nessa fase do concurso. Portanto, trata-se de uma fase eliminatória.
Durante a votação, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux. De acordo com o relator, “desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, a medida é válida. Fux disse também que a adequação da medida deve ser analisada em diferentes casos.
A plataforma mostra se tem dívidas negativadas e mostra detalhes sobre o débito, como a data da negativação, valor pendente e dados da empresa credora. Siga o passo a passo:
Entretanto, candidatos que desejam seguir carreira em bancos como Caixa e Banco do Brasil deverão quitar as dívidas antes de realizar o concurso. Em caso de não reconhecimento do débito, uma ação judicial pode ser bem-vinda.
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Pois é, existem alguns certames que proíbem a posse de candidatos inadimplentes. Confira a seguir quais as situações em que o nome sujo impede de assumir cargo público.
As carreiras policiais também exigem que o candidato não seja inadimplente, visto que esses servidores prestam serviços à população e zelam pela segurança e bem-estar social.
Para isso, temos que concordar que a expressão “nome sujo” pode tanto abarcar situações de dívidas com particulares, empresas ou com o Governo quanto problemas envolvendo a Justiça, seja ela cível ou criminal, seja ela eleitoral, militar, etc.
Todavia, acumular dívidas vencidas pode prejudicar o aprovado em concursos bancários. Isso porque algumas instituições financeiras têm regramentos internos que vedam o exercício de determinadas funções ao funcionário com dívida em aberto.
O pedido serve para contestar resultados, principalmente, se o candidato sentiu que está sendo discriminado. Entretanto, o conselho do juiz é que o candidato busque antes informações na administração do concurso para depois entrar com ação judicial, caso seja necessário.
É importante observar que, embora a ausência do voto e do alistamento sejam as causas mais comuns de irregularidade eleitoral e militar, respectivamente, também há outras situações que ensejam a não-quitação das obrigações militares e eleitorais, caso nos quais também haverá impedimento.
Essa decisão foi tomada pelo plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), no dia 10 de fevereiro, que alegou ser constitucional o dispositivo do CPC (Código de Processo Civil), autorizando assim juízes a determinarem “medidas coercitivas” nos casos em que as julguem necessárias.
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