Como você já sabe, o banco de horas é um sistema utilizado para mapear e compensar as horas de trabalho a mais feitas pelo colaborador. Nesse caso, em vez de pagar o período extra trabalhado, o empregador permite que o funcionário compense essas horas com uma jornada menor em outro dia ou até mesmo em dias de folga.
O banco de horas é um acordo de compensação em que as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas com a correspondente diminuição da jornada em outro momento. Ele está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no parágrafo 2º do artigo 59.
10 horas diárias
Desconto das horas negativas Um exemplo disso é que as horas negativas de um colaborador só poderão ser descontadas nas férias se isto estiver previsto no acordo ou convenção coletivos da categoria.
De acordo com o advogado especialista em direito do trabalho Wagner Luiz Verquietini, a empresa não pode descontar as folgas concedidas das férias do empregado. Ele explica que as férias são um direito adquirido pelo empregado ao final de cada ano de vigência do contrato individual e obedecem a princípios rígidos.
Como funciona o desconto das faltas injustificadas? Quando o empregado não comparece ao trabalho injustificadamente, o dia pode ser descontado do salário. O cálculo é simples: basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o resultado pelo número de faltas do trabalhador.
A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada. O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.
as faltas devem ser descontadas no pagamento referente ao próprio mês em que houve as faltas, não em rescisão. Há uma tabela de faltas que reduz o direito à férias, porém com 5 faltas nada muda, essas faltas não terão nenhuma influência na rescisão.