O entendimento jurisprudencial é o de que a escolha do bem a ser penhorado deve ser feita considerando o direito à tutela efetiva do credor, inclusive a facilidade e a rapidez da execução , e o direito... INDICAÇÃO DE BENS PELO CREDOR.
O CPC/15 mantém a possibilidade de o credor indicar bens do devedor à penhora (artigo 524, VII, e 829, parágrafo segundo), assim como prestigia, e muito, a penhora de dinheiro.
Deve pedir a PENHORA e AVALIAÇÃO por oficial de justiça, posteriormente, pedir LEILÃO, sendo que o executado ficará como DEPOSITÁRIO do bem até o último momento, inclusive ele pedirá AUTORIZAÇÃO judicial para licenciamento sem que o gravame de RESTRIÇÃO JUDICIAL seja excluído.
Em caso de não cumprimento voluntário no prazo de 15 dias, requer a expedição de mandado de penhora e avaliação sobre o veículo (CPC, art. 523), já sendo incluído no valor do débito a multa e honorários na base de 10%. Desde já a credora requer a penhora on-line de eventuais quantias existentes em nome do devedor.
Esta indicação ocorre através de solicitação ao Juiz da causa (execução) para que realize penhora de veículos de via terrestre, em nome do executado, através da pesquisa via sistema RenaJud, com o fornecimento do nome completo da pessoa física e o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou da pessoa jurídica e o seu CNPJ ( ...
A penhora é um instrumento judicial que tem como objetivo segurar um bem de um devedor para que o mesmo seja utilizado para pagar a dívida do sujeito que está sendo executado judicialmente pelo valor devido. ... O bem penhorado, então, será expropriado de seu dono para pagamento da dívida.