Quem deve pagar o PIS? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
A cobrança do PIS/PASEP sobre a folha de pagamentos não é obrigatória a todas as empresas. Apenas os contribuintes que empregam funcionários e estão classificados como entidades sem fins lucrativos, imunes ou dispensadas é que devem recolher essas contribuições sobre a folha de salários.
Qual a contribuição do PIS?
A alíquota do PIS é de 0,65% ou 1,65% (a partir de 01.12.2002 - na modalidade não cumulativa - Lei 10.637/2002) sobre a receita bruta ou 1% sobre a folha de salários, nos casos de entidades sem fins lucrativos.
Quem deve pagar PIS e Cofins?
São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).
Quem é responsável pelo depósito do PIS?
Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa.
Como entender o pagamento do PIS?
Se o beneficário trabalhou os 12 meses em 2019, ele receberá o valor do salário mínimo, atualizado em 2021, R$ 1.100. Como a quantia é proporcional aos meses trabalhados, se o cidadão trabalhou apenas um mês em 2019, ele receberá um salário mínimo dividido pelos 12 meses, ou seja, R$ 91,6 ou, arredondando, R$ 92.
Qual o conceito de COFINS e qual é o seu fato gerador?
A base de cálculo da COFINS é a receita bruta mensal auferida pela pessoa jurídica. Ou seja, o fato gerador da COFINS será sempre o faturamento total da empresa – independentemente do tipo de atividade exercida por ela ou da classificação contábil das receitas.
Como calcular PIS e COFINS de posto de gasolina?
Em regra, o posto sofre a tributação pelo Lucro Real, portanto está submetido a não cumulatividade das contribuições sociais, regime segundo o qual são recolhidos 1,65% a título de contribuição para o PIS e 7,6%, ao COFINS, totalizando 9,25% para estes dois tributos.