“Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
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TST ALTERA A FORMA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E EMOLUMENTOS São despesas com atos judiciais praticados em razão do ofício e especificados nas tabelas das Corregedorias, compreendendo autuação, expedição e preparo dos feitos.
Os emolumentos se referem aos custos que envolvem o registro e os materiais utilizados. Inclusive, essa taxa remunera parte do serviço feito pelo tabelião, ou seja, reflete os custos administrativos dos cartórios. Já as custas resultam da soma das despesas geradas ao longo de um processo judicial.
Notícias do TST Pela nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ Nos casos de recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, o valor será de R$
É uma causa objetiva de inadmissibilidade e independe de qualquer indagação quanto à vontade do omissivo. O valor do preparo é a soma da taxa judiciária mais o porte de remessa e de retorno dos autos. Conforme reza o artigo 511, do CPC, o preparo deve ser comprovado no momento da interposição do recurso.
São Paulo