A lei 8.666/93, conhecida como a Lei de Licitações e Contratos, é fundamental para que a Administração Pública procure adquirir produtos e serviços de terceiros, ou vender bens públicos a terceiros, de forma organizada, legal e justa, sem favoritismos e com publicidade dos atos.
Se não houvesse uma lei una, as Administrações Públicas de municípios, estados e da Federação poderiam realizar contratos lícitos da forma que quisessem, beneficiando entidades privadas, independente se o produto ou serviço ofertado fosse de maior interesse da sociedade e das contas públicas.
Por exemplo: as regras dessa lei são aplicadas para determinar como a prefeitura de uma cidade pode alienar um imóvel que não usa mais; ou como o governo federal pode fazer a concessão de uma rodovia.
O pregão foi criado para ser uma forma de licitação menos burocrática, utilizada para comprar bens comuns e serviços, sem limite de valor, de forma mais rápida que as outras modalidade.
Por isso, é importante que os advogados e advogadas acompanhem as notícias sobre a tramitação desse projeto de lei. Porém, vale lembrar que o texto ainda pode sofrer várias modificações antes da promulgação, tanto nas mãos do Senado quanto em possíveis vetos presidenciais.
Se aprovado, o PL 1292/95 vai revogar a atual Lei de Licitações e Contratos e também a Lei do Pregão (Lei 10520/02), bem como a Lei do RDC (Lei 12462/11) – que trata do Regime Diferenciado de Contratação.
Como é possível notar, se o PL 1292/95 for aprovado, o texto realmente vai trazer profundas transformações para o universo de licitações e contratos públicos, afetando diretamente as empresas que participam de processos licitatórios.
Este artigo apresenta os procedimentos formais que devem ser seguidos para julgar as propostas recebidas dos licitantes, ou seja, os participantes da licitação. Os artigos superiores (44 e 45) trazem algumas previsões sobre os critérios que devem ser adotados para o julgamento das propostas.
“§ 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.”
“§ 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.”
Nesse modelo, é a Administração Pública que vai atrás da entidade, que será convidada a participar da licitação. A Lei de Licitações indica que devem ser convidadas, no mínimo, três entidades para participar do processo.
Agora que compreendemos o que é uma licitação para a Administração Pública e como a Lei de Licitações e Contratos compreende a matéria, abordaremos agora o que é entendido como contrato pela lei nº 8.666/93.
Assim sendo, empresas que desejam trabalhar oferecendo serviços a entidades públicas precisam ter assessoria jurídica que conheça bem a lei e seus percursos, tendo assim uma vantagem competitiva sobre seus concorrentes e a certeza de participar do processo de forma legal.
Esses requisitos presentes na lei são aplicados, por exemplo, para determinar qual construtora será responsável pela obra de um hospital público ou qual agência ficará responsável por uma campanha publicitária do governo.
É importante lembrar que, quando um poder público faz uma compra ou contrata um serviço, em geral, há um valor considerável envolvido. Isso pode incentivar ações de má fé, tanto da parte de pessoas dentro da administração pública quanto das empresas.
Falamos da duração dos contratos realizados pela Administração Pública. De acordo com o artigo, a duração dependerá da presença dos respectivos créditos conforme o orçamento. Mas, existem exceções (como tudo no direito) para essa previsão, que são:
Em primeiro lugar, vale pontuar que sem a regulamentação das licitações, haveria liberdade total para escolher qual empresa fornece bens e serviços para os poderes públicos; e essa liberdade pode ser mal utilizada.
Dessa forma, é possível perceber que ter uma lei que protege as relações licitatórias e contratuais que o Poder Público efetua com o objetivo de adquirir bens e serviços é fundamental para a boa administração dos recursos públicos da sociedade, além de combater a má fé e possibilitar a visualização de atos corruptos ou ilícitos na área com mais facilidade.
Para realizar essa compra, ela apresenta, em veículos de grande circulação, uma chamada, com um edital, para um processo licitatório, tornando público o desejo de adquirir os bens.
Aqui, você vai encontrar respostas para seus questionamentos e também para as dúvidas de seus clientes. Então, favorite esta página para consultar sempre que surgir alguma dúvida e comece a leitura! 😉
Lei nº 8.
A concorrência é obrigatória nas contratações de obras, serviços e compras, dentro dos limites dos valores fixados pelo ato competente, que são diversos para serviços e compras. É também obrigatória a concorrência na compra ou alienação de bens imóveis, na concessão de direito real de uso, de obra ou serviço público.
A modalidade leilão, ensina Fernanda Marinela (2012, p. 381), tem como único critério de seleção o melhor lance, conforme dispõe o art. 45 da lei 8.
Existem várias modalidades de licitações. No entanto, as mais praticadas para aplicação na construção civil são: Concorrência, Tomada de Preços e Convite. É destinada às contratações de obras e serviços de engenharia cujo valor seja acima de R$ 1,5 milhão e compra de outros materiais que sejam acima de R$ 650 mil.
Observe-se que a Lei nº não veda, expressamente, a contratação de obras e serviços de engenharia por meio de pregão. Ela apenas impõe que o objeto da licitação seja bem ou serviço comum.
Existem seis diferentes modalidades licitatórias: leilão, pregão, concorrência, tomada de preços, convite e concurso. Cada uma dessas modalidades é destinada a um objetivo específico. Esta modalidade é muito confundida com aquela prevista no Código de Processo Civil.
Conheça as 6 modalidades de licitação
Modalidades de Compras
As modalidades da licitação são a concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
22, da lei 8.
Então é bom conhecer… A modalidade da licitação é expressa no edital e definida segundo a lei 8.
O pregão é a modalidade mais recente da licitação no Brasil. Prevista na Lei nº 10.
Apesar da Lei Licitatória n.º 8.
É vedada a criação de modalidades de licitação não expressamente previstas na Lei n.º 8.
do artigo 22 da Lei Federal nº 8.
Sinaliza-se, de plano, que para tal finalidade (habilitação) podem ser exigidos apenas e tão somente os documentos arrolados na Lei 8.
O cadastro consiste em todos os documentos da fase de habilitação em um certame licitatório, Habilitação Jurídica, Habilitação Econômico Financeira, Habilitação Técnica e Habilitação Fiscal.
Os documentos necessários para participar de uma licitação exigidos pela Lei 8.
Quais são os princípios específicos da licitação? ... A CF prevê que as licitações devem obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade ou igualdade, moralidade ou probidade administrativa, publicidade e eficiência.
Saiba mais sobre os princípios da licitação. Os princípios básicos da licitação estão contidos na Constituição Federal. No entanto, o texto da lei 8.
3º, caput, da Lei 8.
“o (princípio) do julgamento objetivo atrela a Administração, na apreciação das propostas, aos critérios de aferição previamente definidos no edital ou carta-convite, com o fim de evitar que o julgamento se faça segundo critérios desconhecidos pelos licitantes, ao alvedrio da subjetividade pessoal do julgador; o art.
PRINCÍPIO DO ACOMPANHAMENTO . RECONHECER/TRANSMITIR CONHECIMENTOS QUANDO DESEMPENHO SUPERIOR. . CRIAR CONDIÇÕES DE MELHORAR PLANEJAMENTO E CONTROLE FUTUROS.
A finalidade da licitação deve ser sempre atender o interesse público, buscar a proposta mais vantajosa, existindo igualdade de condições, bem como os demais princípios resguardados pela constituição.
São princípios básicos a serem observados no julgamento das licitações, exceto:
Todas abaixo são modalidades de licitação, EXCETO. Leilão.
São tendências nas compras públicas: O planejamento e os critérios de sustentabilidade. Escolha uma opção: Verdadeiro Falso Feedback Cada vez mais, as contratações públicas terão de ter seus esforços concentrados na qualidade e na intensidade de sua etapa de planejamento.
A resposta incorreta é a letra A) são exemplos de contratação direta os casos de dispensas de licitação, mas não os de inexigibilidades, uma vez que apenas nos primeiros, em tese, há possibilidade de disputa entre interessados.