A legislação estabelece que o responsável pela elaboração do Termo de Referência é a área requisitante (Decreto nº 5.
O QUE DEVE CONTER NO TERMO DE REFERÊNCIA OU NO PROJETO BÁSICO? 1) Indicação do objeto; 2) Especificação do objeto; 3) Justificativa (motivação) da contratação; 4) Requisitos necessários (objeto, fornecedor, etc; 5) Critérios de aceitabilidade da proposta (no caso de amostra, folder e catálogo);
5 dicas essenciais de como elaborar o Termo de Referência com perfeição
O Edital da licitação tem por escopo o regramento do procedimento licitatório (daí também ser chamado de “lei interna da licitação”) e, nesse desiderato, o Projeto Básico (nas modalidades da LLC, exceto concurso) e o Termo de Referência (no Pregão) fornecem informações acerca do objeto da licitação, essenciais para a ...
O termo de referência ou o projeto básico é o documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação (1).
O projeto, básico ou executivo, é a base para a realização de um processo de licitação, pois permite aos interessados verificar o que a Administração pretende contratar. Por sua vez, o termo de referência desempenha um papel semelhante ao projeto mas em pregões.
As licitações funcionam em duas fases: uma interna e uma externa. A fase interna é composta pela escolha da modalidade da licitação e pela elaboração do instrumento convocatório, enquanto que a fase externa é composta pela habilitação, julgamento, homologação e adjudicação.
O processo licitatório possui duas fases distintas: a interna e a externa. A fase interna é a preparatória do procedimento licitatório, na qual se desenvolvem os atos e atividades iniciais, como a definição do objeto, os atos preparatórios da convocação, as regras procedimentais do certame e da futura contratação.