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Quem Deve Assinar O Termo De Referncia?

Quem deve assinar o termo de referência?

A legislação estabelece que o responsável pela elaboração do Termo de Referência é a área requisitante (Decreto nº 5.

O que deve conter o termo de referência?

O QUE DEVE CONTER NO TERMO DE REFERÊNCIA OU NO PROJETO BÁSICO? 1) Indicação do objeto; 2) Especificação do objeto; 3) Justificativa (motivação) da contratação; 4) Requisitos necessários (objeto, fornecedor, etc; 5) Critérios de aceitabilidade da proposta (no caso de amostra, folder e catálogo);

Como criar um termo de referência?

5 dicas essenciais de como elaborar o Termo de Referência com perfeição

  1. 1 – Especificação do objeto. A especificação do objeto é um dos elementos mais sensíveis do TR. ...
  2. 2 – Fundamentação adequada do pedido. ...
  3. 3 – Prospecção de consumo. ...
  4. 4 – Especificação de objetivo divisível. ...
  5. 5 – Definição do valor estimado da contratação.

Qual a diferença entre edital e termo de referência?

O Edital da licitação tem por escopo o regramento do procedimento licitatório (daí também ser chamado de “lei interna da licitação”) e, nesse desiderato, o Projeto Básico (nas modalidades da LLC, exceto concurso) e o Termo de Referência (no Pregão) fornecem informações acerca do objeto da licitação, essenciais para a ...

O que é um termo de referência na licitação?

O termo de referência ou o projeto básico é o documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação (1).

Qual a diferença de termo de referência e projeto básico?

O projeto, básico ou executivo, é a base para a realização de um processo de licitação, pois permite aos interessados verificar o que a Administração pretende contratar. Por sua vez, o termo de referência desempenha um papel semelhante ao projeto mas em pregões.

Quais as fases internas e externas da licitação?

As licitações funcionam em duas fases: uma interna e uma externa. A fase interna é composta pela escolha da modalidade da licitação e pela elaboração do instrumento convocatório, enquanto que a fase externa é composta pela habilitação, julgamento, homologação e adjudicação.

O que é a fase interna da licitação?

O processo licitatório possui duas fases distintas: a interna e a externa. A fase interna é a preparatória do procedimento licitatório, na qual se desenvolvem os atos e atividades iniciais, como a definição do objeto, os atos preparatórios da convocação, as regras procedimentais do certame e da futura contratação.