Se você está pensando em comprar ou vender um imóvel, é importante saber quais são os documentos necessários, o que eles significam e o que fazer. O valor do ITBI, por exemplo, é um dos impostos mais importantes desse trâmite. Sem ele, não é possível adquirir nem vender uma casa nova.
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Pegamos o exemplo da cidade de Florianópolis que, para imóveis que são pagos através do tipo de financiamento SFH, recebem uma alíquota menor para até R$ 212.273,05 do valor financiado. E a partir desse valor, a alíquota passa a ser integra, de 2%.
Os recursos do ITBI são destinados às despesas do próprio município onde o recolhimento é feito. Além disso, o pagamento do imposto é condição para que a transferência da propriedade do imóvel seja efetivada no cartório. Sem isso, portanto, o imóvel não pode ser transferido do vendedor para o comprador.
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“Transmissão ‘inter vivos’, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição”.
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI - é um tributo de competência municipal que deve ser pago sempre que ocorre a compra ou transferência de um imóvel para outro nome. Sem o pagamento desse imposto, não é possível transferir a propriedade para o novo dono.
Como você percebeu ao longo do texto, essas etapas burocráticas da compra de uma propriedade podem ser muito onerosas e, por isso, é fundamental ter esses valores em mente antes de comprar seu imóvel para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
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A segunda opção é conceder o desconto sem nenhum tipo de teto. Além disso, há a possibilidade de funcionários públicos ou pessoas que comprarem o imóvel por meio de programas governamentais terem um desconto ou mesmo serem isentos do pagamento.
“Normalmente os documentos exigidos para a emissão da guia do ITBI são: certidão de matrícula atualizada do imóvel e a escritura de venda e compra do imóvel. Algumas prefeituras exigem a apresentação do carnê IPTU e cópia dos documentos pessoais do adquirente”, diz Seabra.
“ O ITCMD é um imposto estadual devido toda vez que há uma transferência de imóvel por herança ou por doação, ou seja, a título gratuito. Ele também tem alíquota máxima de 5% e é calculado sobre o valor de avaliação do Estado para o imóvel ou o valor atribuído para a referida transmissão (o que for maior)”, comenta Maria Flavia.
A emissão das guias de recolhimento do ITBI fica a cargo dos órgãos fazendários municipais. Muitos deles mantêm serviços online, por meio dos quais é possível fazer a emissão da guia. Se esse serviço não estiver disponível no seu município, será preciso solicitar a emissão junto ao órgão municipal responsável pelo recolhimento de impostos.
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Em algumas cidades é possível parcelar o pagamento do imposto em até 12x, mas em outras o pagamento só é aceito na modalidade à vista. Portanto, vale consultar com a prefeitura de seu município.
Em primeiro lugar, o ITBI deve ser pago por ser um imposto obrigatório. Mas não apenas por isso, ao pagá-lo você regulariza o imóvel e o torna elegível para receber as instalações de energia elétrica, água, além do saneamento básico e coleta de lixo.