O Código Civil prevê que, independentemente da situação da guarda, os dois, pai e mãe, são responsáveis por supervisionar os interesses dos filhos, cuidar de sua criação e educação. A parte que não tem a guarda (pai ou mãe) é responsável pelo pagamento de pensão e deve autorizar ou não a mudança de cidade.
32 da Lei nº 8.
Dr, José Lembre-se caso a criança não queira ir, a mãe pode leva-lo ao Juiz de plantão e informar que o menor não quer ir, o que o Sr. Marcelo tem que fazer é procurar um psicologo de família para entender a relação entre pai e filho, algo pode sim ter ocorrido e o menor não querer falar com os pais.
Um bebê encontrado em situação de abandono não está automaticamente disponível para adoção. Nesse caso, o procedimento adequado é procurar os órgãos competentes (delegacia, Vara da Infância e da Juventude, Conselho Tutelar) para localizar os pais e saber se o bebê foi de fato abandonado.
Quanto mais demora o processo da adoção, mas prejudicadas ficam as crianças, que por muitas vezes, são colocadas na fila para esperarem outras pessoas desejarem adotá-las, porque há a desistência por parte dos que desejam adotar, isso tudo, porque o procedimento é lento e burocrático.