Em um dia como hoje, no ano de 1940, era criado o Código Penal vigente no Brasil pelo decreto-lei nº 2.848, pelo então presidente Getúlio Vargas. Este é o 3º da história do Brasil e o que está há mais tempo em vigência, após os códigos de 1830 e 1890. Apesar de ser extenso, o Código Penal não compreende toda a questão penal prevista na lei brasileira e, por isso, há uma grande quantidade de leis penais especiais.
No ano passado, o Brasil registrou cerca de 23 mortes violentas intencionais para cada grupo de 100 mil habitantes. Na região da Amazônia Legal, foram quase 34 mortes para cada por 100 mil. Uma taxa 45% mais alta.
No entanto, foi com a promulgação do Código Penal de 1890 que ocorreu uma importante transformação. Esse código, inspirado nas correntes positivistas e na escola italiana de direito penal, marcou uma transição do caráter patrimonialista do direito penal para uma visão mais moderna e humanitária.
Art. 135. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Parágrafo único - A reabilitação poderá, também, atingir os efeitos da condenação, previstos no art. 92 deste Código, vedada reintegração na situação anterior, nos casos dos incisos I e II do mesmo artigo.
§ 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.
Art. 88. Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.
Art. 93. A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação.
Art. 127. As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.
II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;
Encontravam-se, em verdade, bem próximos da Idade da Pedra Lascada. Os relatos acerca de sua índole e cultura quando da chegada de Cabral são desuniformes e, por vezes, contraditórios.
Como exemplo a Lei 11.343/2006, que em seu art. 33 criminaliza a conduta de tráfico de drogas, criminalizando 18 condutas. Outra legislação importante é a Lei 10.826/2003, que criminaliza o porte ilegal de arma de fogo.
§ 2° Se o condenado houver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se as circunstâncias do art. 59 deste Código lhe forem inteiramente favoráveis, o juiz poderá substituir a exigência do parágrafo anterior pelas seguintes condições, aplicadas cumulativamente:
Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei:
§ 1º - Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.
Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Parágrafo único - Se a marca ou sinal falsificado é o que usa a autoridade pública para o fim de fiscalização sanitária, ou para autenticar ou encerrar determinados objetos, ou comprovar o cumprimento de formalidade legal:
§ 1º - O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.
§ 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.
§ 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
III - tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida.
Código de Hamurabi
VEJA listou dez artigos que ainda fazem parte da CLT, mas já se caíram em desuso; confira:
O direito no Brasil tem suas raízes no direito romano e também no de países europeus contemporâneos, como França, Portugal e Itália. Recentemente, fica bem claro que os Estados Unidos são uma referência mais atual para a instauração de novas leis.
Por volta do século XXII a.C., o regente sumério Ur-Namu havia formulado o primeiro código da lei, que consistia em declarações casuísticas ("se ... então ..."). Por volta de 1760 a.C., Hamurabi desenvolveu a lei babilônica, codificando-a e inscrevendo-a em pedra.
As leis foram criadas para organizar a sociedade, estabelecendo o que cada indivíduo poderia ou não fazer. Eram as leis que determinavam o que era certo e o que era errado. ... Inicialmente as leis partiam de princípios religiosos e tinham por objetivo legitimar (tornar legal, aceitável) a sociedade tal como ela era.
Uma lei surge da seguinte maneira: alguém propõe; uma das casas do Congresso (geralmente a Câmara) inicia o processo e a outra revisa. Nesse caminho, podem surgir emendas (alterações). No final, o presidente da República pode vetar (recusar) ou sancionar (aprovar) o projeto.
Montesquieu
O Poder Legislativo tem sua origem na Câmara dos Comuns da Inglaterra, criada para limitar o poder absoluto dos reis quanto à destinação dos recursos públicos e a criação de tributos. ... O Legislativo nacional, em suas origens, não distinguia Câmara e Senado.
De acordo com a Constituição, ao Legislativo compete basicamente legislar e fiscalizar os atos do Executivo. No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, ficam os deputados federais e no Senado, os senadores.
Um desses três poderes é o Legislativo, que tem como função primordial a elaboração e a revisão do conjunto de leis que rege a vida das pessoas e o funcionamento do Estado. ...
Significado de Legislativo adjetivo Legislador; que tem poder para elaborar leis e normas judiciais: órgão legislativo. ... Etimologia (origem da palavra legislativo). Legislar + tivo; pelo francês législatif.
Por exemplo, ao Legislativo, cabe, principalmente, a função de produzir leis e fiscalizá-las, e administrar e julgar em segundo plano. Ao Judiciário, cabe a função de dizer o direito ao caso concreto, pacificando a sociedade, em face da resolução dos conflitos, sendo, sua função atípica, as de administrar e legislar.
O Poder Legislativo tem como função central a elaboração das leis, ao lado de exercer outras tarefas constitucionais como a apresentação pública de assuntos de interesse dos cidadãos, o debate sobre tais reivindicações de modo a agrega-las sob o interesse geral e a fiscalização política dos atos do executivo.
Ao lado dos poderes Legislativo e Executivo, o Judiciário tem função relevante e inconfundível. Os atos dos poderes Legislativo e do Executivo poderão ser apreciados pelo Judiciário. Este exerce um controle sobre aqueles. Os atos administrativos podem ser anulados por decisão judicial.
Qual a diferença entre executivo, legislativo e judiciário: os três poderes? A principal diferença entre os três poderes é a área de atuação de cada um. O Poder Executivo é responsável pela administração do Estado; o Legislativo atua na criação das leis; e o Judiciário zela pelo cumprimento dessas leis.
Três Poderes
O Estado brasileiro está organizado em três Poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O Chefe do Poder Executivo (que acumula as funções de chefe de Estado e chefe de Governo) é o Presidente da República.
Como funciona a divisão de poderes no Brasil? O Poder Legislativo da União é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. ... Já o Poder Executivo da União é exercido pela presidência da República. Nos estados, pelo governo estadual, e nos municípios, pelas prefeituras.
Na nossa atual Constituição Federal, a divisão dos Poderes entre Executivo, Legislativo e Judiciário é Cláusula Pétrea, aquelas que não são objetos de deliberações/mudanças, portanto não pode-se elaborar uma PEC para alterá-la.
A Carta de 1988 consagrou, em seu art. 2º, o princípio da separação de poderes, ao dispor que “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”.
Os três poderes, independentes e coesos entre si, são categorias dos poderes políticos presentes na democracia de um país.
A divisão de poderes dentro de um Estado é necessária porque segundo Montesquieu, o propositor da teoria da separação dos poderes, somente um poder consegue frear outro poder.