Quem considerado vulnervel? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
Quem é o vulnerável? É o indivíduo menor de 14 anos ou aquele que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
O que significa estupro de vulnerabilidade?
Dispõe o aludido § 1º. que comete estupro de vulnerável aquele que praticar conjunção carnal ou ato libidinoso contra vítima que “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”.
Quem são considerados aqueles que não podem oferecer resistência?
217-A e seu § 1º do Código Penal, “vulneráveis” são os menores de 14 anos, os enfermos ou deficientes mentais, e aqueles que, por outra causa, não puderem oferecer resistência.
Quem é considerado vulnerável pelo Código Penal Brasileiro?
Como vulnerável, considera-se o menor de 14 anos e aquele que, por enfermidade ou doença mental não tenha o necessário discernimento para a prática do ato, ou aquela que, mesmo por causa transitória, não possa oferecer resistência, conforme se verifica pela redação do §1º do art. 217-A do Código Penal.
Quais são os grupos considerados como incapaz?
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; IV - os pródigos.
Quem são consideradas vítimas vulneráveis para fins de enquadramento no Capítulo II do Título VI da Parte Especial do Código Penal?
217-A e seu § 1º do Código Penal, “vulneráveis” são os menores de 14 anos, os enfermos ou deficientes mentais, e aqueles que, por outra causa, não puderem oferecer resistência.
O que é vulnerável para o Código Penal?
Como vulnerável, considera-se o menor de 14 anos e aquele que, por enfermidade ou doença mental não tenha o necessário discernimento para a prática do ato, ou aquela que, mesmo por causa transitória, não possa oferecer resistência, conforme se verifica pela redação do §1º do art. 217-A do Código Penal.