O segurado especial é o trabalhador rural que exerce suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, tirando o sustento próprio e/ou de sua família a partir desta atividade. ... Também existe a possibilidade do segurado especial explorar o turismo em sua terra, mas ela não pode superar 120 dias.
Segurados especiais são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada. Estão incluídos nessa categoria os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural.
A contribuição previdenciária devida pelo empregador rural (pessoa natural) tem como base de cálculo o valor das vendas da produção rural anual (antigo Funrural), não incidindo sobre os salários dos rurícolas.
Também se caracteriza como segurado especial individual o trabalhador avulso, conhecido como “boia-fria” ou “volante”, que independentemente de não possuir produção própria, é absolutamente vulnerável, encontrando proteção na legislação de regência.
Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar, e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes (KERTZMAN, 2015, p.
No regime de economia familiar, o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, bem como, o pescador artesanal e o assemelhado, exercem suas atividades com o indispensável auxílio dos membros de sua família, em condições de dependência e colaboração mútuas, sem a utilização de empregados.
Se um dos membros da família se dedicar à produção rural ou à pesca artesanal sem a contratação de empregados, ele será considerado segurado especial que exerce suas atividades em regime individual. ... Não se trata de regime individual dentro do familiar, e sim de regime individual contraposto ao familiar.
Atualmente entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.
O mais correto, portanto, seria sustentar, ainda, a qualidade de segurado especial daquele sujeito, mas em regime de economia individual, isto é, daquele que exerce atividade rural sozinho, sem o auxílio de familiares ou terceiros.
R: o titular do grupo familiar deve ser sempre a pessoa responsável pela família (no caso do trabalho em regime de economia familiar) e que tenha documentos em seu nome comprovando a sua condição de segurado/a especial. O “outro titular” do grupo familiar será sempre o cônjuge não inscrito como “titular”.
Tipos de aposentadoria rural:
3. Que documentos você precisa para comprovar o trabalho rural?
Possui o tempo de contribuição necessário para obter o benefício, sendo 30 anos de contribuição para a mulher e 35 para o homem. Desse tempo, pelo menos 15 anos devem ser de trabalho urbano e o que faltar pode ser complementado com o período de atividade rural.
Os trabalhadores rurais continuam podendo se aposentar com 60 anos de idade, no caso dos homens, ou 55 anos, no caso das mulheres, desde que tenham também ao menos 15 anos de prova de atividade rural.
Aposentadoria Híbrida: Como funciona a soma do tempo rural e urbano para fins de carência. A aposentadoria Híbrida, é uma modalidade onde pode ser somado e computado o tempo rural e urbano para fins de carência, e ter o tempo necessário na hora de requerer a aposentadoria.
Geralmente, quando essa atividade é um emprego ou outra função pública, esse tempo de trabalho pode ser contabilizado para a sua aposentadoria, bastando que este solicite uma CTC (certidão de tempo de contribuição) no INSS para averbar no vínculo público.
Para requerer a contagem recíproca, o servidor público deve solicitar junto ao INSS a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), um documento que comprova todo o período trabalhado na iniciativa privada. Depois, é só averbar esse tempo no setor de Recursos Humanos do órgão público onde trabalha.
Para provar atividade rural anterior a 1991, o INSS informou, por nota, que “aceita uma série de documentos, caso o segurado não possua carteira de trabalho ou carnês de contribuição, tais como holerites, crachás e contratos que comprovem sua ligação com a empresa ou façam referência a ela.
A averbação deve ser solicitada diretamente no INSS, de preferência, antes mesmo de requerer a aposentadoria, pois assim, o trabalhador consegue se planejar para se aposentar e também já colher as provas necessárias para a averbação.
A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios (aposentadoria, disponibilidade, licença prêmio, licença capacitação e adicional de tempo de serviço, ...
Para isso, é necessário requerer no INSS uma certidão de tempo de contribuição, documento que comprova todo o período trabalhado em empresas privadas. Depois, é só levar a certidão ao setor de recursos humanos do órgão público para ser feita a averbação.
Podemos citar como exemplo aquele servidor público que antes de ser aprovado em concurso passa 15 anos na iniciativa privada contribuindo para o INSS, e após 20 anos de contribuição ao RPPS, poderá requerer a aposentadoria, averbando no RPPS os 15 anos de contribuição do INSS, totalizando assim 35 anos de contribuição.
Para que o policial ou bombeiro militar solicite a averbação de tempo de serviço do Regime Geral, o servidor deve ir até uma agência da Previdência Social. Lá, é necessário solicitar uma Certidão de Tempo de Contribuição.
Para ter esse período reconhecido pelo INSS, o empregado não precisa pagar mais nada por isso, basta comprovar que trabalhou para a empresa através de documentos como o registro na carteira de trabalho, contracheque, testemunhas, contrato de trabalho, dentre outros documentos que possam comprovar o vínculo empregatício ...
Para fazer essa atualização, você precisa entrar no site do Meu INSS e utilizar o serviço “Atualização de Tempo de Contribuição”. Você precisará de alguns documentos para comprovar que os dados do CNIS estão incorretos.