O menor assina o contrato juntamente com seus pais, que também devem ser qualificados no preâmbulo; A representação ocorre para menores de 16 anos (considerados incapazes, chamados de menores impúberes) que poderão participar como sócios quotistas representados pelos pais ou tutor.
A representação legal ocorre quando um beneficiário, civilmente incapaz, precisa ser representado perante o INSS. Esta representação poderá se dar pelo tutor nato (pai/mãe) ou por aquele que detêm a guarda judicial, tutela, curatela ou for considerado administrador provisório.
Sempre será o representante legal o único sujeito em condições de manifestar a vontade do absolutamente incapaz. Já o caso de representação voluntária, os poderes são relativos, porque o representado, em nenhum momento, mesmo no mandato com cláusula “em causa própria”, fica impedido de praticar o ato diretamente.”
18 anos
Emancipação. No caso de um menor emancipado (maior de 16 anos e menor de 18 anos), ele poderá ser sócio de qualquer tipo de sociedade, inclusive fazendo parte de sua administração e direção. ... O menor de 16 anos pode ser representado pelos seus genitores ou tutor não podendo exercer gerencia ou administração da empresa.
A resposta simples e rápida é sim, uma microempresa pode ter sócio. Tudo depende da natureza jurídica escolhida pelo empreendedor. O que isso significa é que, dependendo da natureza jurídica — que são os tipos societários de um negócio —, talvez seja não só possível, como necessário, ter sócios na formação da empresa.
Conhecida por EPP, a empresa de pequeno porte (também chamada de pequena empresa), pode empregar de 10 a 49 pessoas (se for comércio ou serviços), e de 20 a 99 pessoas (indústria e empresas de construção).
Microempreendedor Individual - Faturamento anual até R$ 81 mil; Microempresa - Faturamento anual até R$ 360 mil; Empresa de Pequeno Porte - Faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões; Pequeno Produtor Rural - Propriedade com até 4 módulos fiscais ou faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Faturamento ME e EPP Enquanto o faturamento ME pode ser de R$ por ano, uma Empresa de Pequeno Porte pode faturar por ano até R$ e R$ 4,8 milhões.
Microempresa (ME): faturamento de até R$ 360 mil por ano; Empresa de Pequeno Porte (EPP): o limite de faturamento EPP é de até R$ 4,8 milhões por ano, Empresa de médio porte: receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões, sem limite para o faturamento.