Sua utilização é regida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A norma prevê que o condutor do veículo que infringir as regras com relação à faixa está sujeito à multa e soma de pontos na carteira de habilitação.
Você sabia que não são em todos lugares que os condutores param para que os pedestres atravessem em qualquer situação? Esse é um hábito voluntário e que até levou alguns municípios a implementarem faixas coloridas.
A multa por parar sobre a faixa de pedestre está prevista no artigo 182, inciso V, do CTB. Essa infração é considerada leve e tem como penalidade uma multa e três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Até aqui você já sabe para que servem as faixas de pedestre, certo? Entretanto, em algumas cidades, elas podem ter algumas variações de cor e de procedência cultural, como em alguns lugares, a sinalização extra não é necessário, e em outros, é indispensável, pois não é respeitada da maneira correta.
O recurso em primeira instância deve ser enviado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do órgão que aplicou a multa, seguindo o mesmo modelo da defesa prévia, mas com a possibilidade de acrescentar novos argumentos e provas.
Pode ser que até hoje, você tivesse a certeza de que a faixa é exclusiva para pedestres, mas que não houvessem tantos pontos importantes a se considerar, e esperamos que esse artigo tenha sido útil para esclarecer suas dúvidas.
Somente em 2023, de acordo com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, cerca de 19 mil pessoas foram internadas em decorrência de atropelamentos, que ocorrem inclusive na faixa de pedestres.
Para quem deseja um recurso que ajude a inibir ações imprudentes dos motoristas, como a multa por parar na faixa de pedestre, especialmente quando se trata de uma frota de veículos, pode investir em uma câmera de segurança veicular.
Para conhecer todos os detalhes, vale a pena conferir o que diz o artigo 69. Isso pode significar mais segurança para você e para todos os outros que compartilham o trânsito todos os dias.
No entanto, apesar das infrações para pedestres estarem previstas no CTB, ainda não há uma regulamentação específica para esses casos. Talvez por isso seja comum presenciarmos essas irregularidades acontecendo repetidamente nas ruas das cidades. Vale ressaltar que a multa por atravessar fora da faixa de segurança corresponde a 50% do valor de uma infração leve, totalizando R$44,19.
Essa infração é grave, tem multa de R$ 195,23, registro de cinco pontos na CNH e a remoção do veículo como medida administrativa. Ela está prevista no artigo 181, inciso VIII, do CTB.
Em ambos os casos, é fundamental reunir provas que vão ajudar a corroborar a versão do condutor de que a infração foi aplicada injustamente ou que há uma justificativa plausível e legal para o ato.
Ocorre quando o condutor imobiliza o veículo sobre a faixa de pedestre e o deixa sem um motorista. Isso atrapalha a travessia dos pedestres, que precisam desviar do veículo e se expor ao risco.
O CTB também prevê que, caso o pedestre já esteja atravessando na faixa, e no meio do trajeto haja mudança no sinal semafórico, é dever dos motoristas aguardarem até que a pessoa se desloque em segurança até o outro lado.
As faixas de pedestre são as famosas linhas brancas horizontais demarcadas nas vias, como identificação de espaço de preferência do pedestre. Elas normalmente ficam localizadas antes do cruzamento.
– Estacionar na faixa de pedestre: trata-se de imobilizar o veículo e deixá-lo estacionado sem um condutor. Nesse caso, você atrapalha a travessia, sendo necessário que o pedestre desvie, muitas vezes se colocando em perigo. A infração é grave, com multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e a remoção do veículo como medida administrativa;
No decorrer deste texto, você pôde ver que diversas ações foram feitas para enfatizar o bom uso da faixa de pedestre, como a implementação das cores, mesmo que em alguns casos não foram bem aceitas, as tentativas geraram repercussão suficiente para relembrar os condutores das aulas de CFC (Centro de Formação de Condutores).
– Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código;
Sinal amarelo intermitente pede cautela dobrada e divide responsabilidade em colisão. Sinal amarelo intermitente pede cautela dobrada e divide responsabilidade em colisão 16:46 O semáforo cuja luz amarela pisca de forma intermitente impõe maior diligência aos condutores que trafegam...
Sinal amarelo intermitente pede cautela dobrada e divide responsabilidade em colisão. O semáforo cuja luz amarela pisca de forma intermitente impõe maior diligência aos condutores que trafegam por tal cruzamento e implica divisão de responsabilidades no caso de um acidente em que os envolvidos negligenciam esse cuidado ...
Luzes Intermitentes O sinal constituído por uma luz circular amarela intermitente, seta negra sobre fundo amarelo ou duas luzes amarelas acendendo alternadamente autoriza os condutores a passar, desde que o façam com especial prudência.
A sinalização luminosa tem por finalidade alertar, advertir ou orientar condutores de veículos e pedestres. ... Podem ser usados para interromper o trânsito a fim de permitir a passagem de pedestres.
“SINAIS DE TRÂNSITO – elementos de sinalização viária que se utilizam de placas, marcas viárias, equipamentos de controle luminosos, dispositivos auxiliares, apitos e gestos, destinados exclusivamente a ordenar ou dirigir o trânsito dos veículos e pedestres.” ... Sinais de trânsito, portanto, são elementos individuais.
Os sinais de trânsito classificam-se em: I – verticais (placas de regulamentação, advertência e indicação); II – horizontais (Marcas Longitudinais, Marcas Transversais, Marcas de Canalização, Marcas de Delimitação e Controle de Parada e/ou Estacionamento, Inscrições no Pavimento);
87. Os sinais de trânsito em seis categorias: Podemos dizer que são elas: verticais, horizontais;dispositivos de sinalização auxiliar; dispositivos luminosos; sonoros; gestos do agente de trânsito e do condutor.”
A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais; II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais; III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
Para encontrar o número, é necessário que o condutor autuado verifique o auto de infração ou notificação recebida, visto que a identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador são itens obrigatórios.