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Títulos de renda fixa, como CDBs e Tesouro Direto, por exemplo, terão incidência de IOF nos rendimentos no momento do resgate, mas apenas se forem resgatados antes de completar 30 dias da aplicação.
Em relação aos investimentos, não há incidência de IOF nos ativos de renda variável negociados na bolsa (como ações, debêntures e fundos imobiliários) nos fundos de renda fixa, nos Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio (CRIs e CRAs) e nas Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio (LCIs e LCAs). Nesses casos, o IOF não é cobrado mesmo que o resgate ocorra antes do 30° dia da aplicação.
Trata-se de um dos impostos mais comuns no nosso dia a dia, pois abrange desde as transações financeiras mais simples até as operações mais sofisticadas e de maiores valores. A seguir, saiba o que significa IOF e em que ocasiões você paga esse tributo neste Guia do InfoMoney.
Em relação ao financiamento habitacional, o IOF não é cobrado, mas há uma exceção. No caso de um imóvel comercial, cobra-se o tributo da mesma forma que ocorre nas operações anteriores: taxa diária de 0,0082% somada a 0,38% sobre o valor total da operação.
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Dependendo de cada situação, o tributo pode ser cobrado todo de uma só vez (como nas compras internacionais) ou sobre os dias da operação (como na utilização do cheque especial).
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Sendo assim, para saber qual o valor do IOF, basta fazer o seguinte cálculo: valor da operação × taxa IOF = valor pago de imposto. Portanto, colocando cada valor em seu devido lugar, tem-se: 2.000,00 × 0,0638 = 127,6 reais.
A alíquota do IOF sobre seguros tem um limite de 25%. No caso do seguro de vida e dos acidentes pessoais, por exemplo, o imposto fica em 0,38% sobre o prêmio do seguro. Para os demais tipos de seguro, porém, como o seguro automobilístico, essa porcentagem chega até 7,38%.
Sim, é possível não pagar o imposto em algumas condições. Uma delas, como já vimos, são os financiamentos imobiliários para fins residenciais. Além disso, também não incide IOF sobre os seguros ligados a esses financiamentos.
Nas operações de investimentos, o IOF está diretamente vinculado à quantidade de tempo que o dinheiro investido está rendendo. Ou seja, a cobrança ou não da alíquota do IOF depende do prazo em que será feito o resgate do investimento.
Nas compras internacionais, seja no cartão de crédito ou débito, a alíquota do IOF é de 6,38% sobre o valor da operação. Vale lembrar que também são consideradas compras internacionais as feitas dentro do Brasil em sites estrangeiros e em moeda internacional.
Para dar mais transparência a essas operações, o Banco Central criou o conceito de Custo Efetivo Total (CET) em 2007, por meio da Resolução 3.527. Essa norma determina que, no momento da contratação de algum crédito, as instituições financeiras devem informar o custo total da operação, que será expresso em percentual anual.
O IOF cobrado sobre as operações de empréstimo consignado e cheque especial funciona da mesma forma que o uso do rotativo do cartão de crédito: 0,0082% por dia somado a 0,38% sobre o valor total da operação.
Por fim, quando se trata de uma operação de crédito realizada por uma pessoa jurídica, os valores mudam: em vez de 0,0082%, tem-se um aumento para 0,041%, permanecendo igual somente o valor sobre o total da operação, 0,38%.
A mesma lógica vale para os seus gastos no cartão de crédito. Se você não pagar o total da fatura, ou se fizer o pagamento com atraso, haverá cobrança de IOF nessas duas situações. Isso acontece porque, ao ocorrer atraso ou pagamento parcial, o valor não pago se torna uma dívida e o banco o classifica como crédito rotativo. Logo, ao se tornar uma nova operação financeira, há cobrança de IOF sobre esse saldo.
O IOF é mais um dos custos que fazem parte dos empréstimos e financiamentos. Ou seja, ele é uma das partes que integram o Custo Efetivo Total (CET), presente em todas as operações de crédito, conforme veremos a seguir.
Se você quer saber como calcular IOF sobre empréstimos e financiamento saiba que a cobrança está embutida nas parcelas descritas. Dessa forma, é cobrado 0,38% sobre o valor do empréstimo, mais uma porcentagem diária de 0,0082%, calculada de acordo com o prazo total previsto para o pagamento.
Para calcular o IOF de compra internacional, veja o seguinte exemplo:
O IOF incide sobre o valor do empréstimo e a alíquota diária é de 0,0082% mais 0,38%. Para pessoas físicas, o limite é de 6% sobre o valor contratado e para empresas, de 3%.
O IOF incide sobre o valor do empréstimo, sem cobrança do imposto nas parcelas. A alíquota, ao dia, é de 0,0082% para as pessoas físicas e 0,0041% para as empresas, acrescida da taxa adicional de 0,38%. ... Na hipótese de a entrega dos recursos financeiros ser parcelada, o IOF incide sobre o valor de cada parcela liberada.
A cobrança de IOF referente aos empréstimos consignados segue a mesma alíquota que no rotativo do cartão de crédito: uma taxa fixa de 0,38% + 0,0082% ao dia.
Base de cálculo e alíquotas
Trata-se de um tributo cobrado em todas as operações que envolvem crédito: empréstimos pessoais ou consignados, câmbio, seguro, compras com cartão de crédito, financiamentos, dentre outros. A taxa é nacional e é cobrada tanto de Pessoas Físicas como Jurídicas, para que o governo regule a economia e arrecade fundos.
Ao comprar no cartão de crédito ou parcelar uma compra você não irá pagar IOF. No entanto, se você atrasar a fatura ou pagar só o mínimo você terá que pagar uma taxa de 0,38% sobre o valor total mais 0,0082% ao dia. Ou seja, quanto mais tempo você ficar com o pagamento atrasado mais terá que pagar de IOF.
Por exemplo: se você depositar R$ 100 na conta, não irá pagar impostos sobre esse valor – somente sobre o quanto ele render. Se em determinado período seu rendimento bruto for de R$ 5, os impostos incidirão somente sobre esse valor e não sobre o saldo total da conta.
O IOF não aparece na conta PayPal e sim na fatura do cartão de crédito. Você deve entrar em contato com seu banco para esclarecer como é feita a cobrança do IOF caso essa informação não conste na fatura do cartão. Cada banco pode adotar o formato que lhe for mais conveniente na demonstração do IOF na fatura do cartão.
Como enviar dinheiro para o exterior (PayPal)?
O PayPal cobra uma taxa de 4,79% mais R$ 0,60 fixo por transações à vista no Brasil. Para vendas parceladas, em até 12x sem juros, adiciona-se uma tarifa de 1,92%. Vendas internacionais com o PayPal pagam uma tarifa de 6,4% mais uma taxa fixa, dependendo da moeda.
Para essa conversão, o PayPal usa a taxa de câmbio diária e aplica uma tarifa de 4,5% sobre o valor total da compra. Ao usar nossa conversão, você será informado sobre o valor final exato da cobrança sem qualquer alteração dos valores.
O usuário do PayPal tem a opção de pagar com o cartão de débito. Para isso, não há cobrança de nenhuma taxa. Para transações no exterior, porém, podem ser cobradas tarifas e impostos. Para pagamentos em débito, a primeira opção será sempre usar o dinheiro do saldo da conta PayPal.