313 do Código de Processo Penal que, presentes os pressupostos e fundamentos, a prisão preventiva será determinada quando se tratar de: crimes dolosos punidos com pena máxima superior a quatro anos (inciso I); Reincidente em crime doloso (inciso II); Crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra mulher, ...
312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
A Defensoria Publica de Goiás argumentou no HC ao STJ que o juiz não pode converter ou decretar a prisão preventiva de ofício, seja durante o curso da investigação, seja durante o curso da ação penal, sendo necessário que haja prévio requerimento do MP ou representação da autoridade policial, sob pena de violação ao ...
Com base nesta hipótese, a prisão preventiva poderá ser decretada independentemente da quantidade de pena cominada ao delito. Como a lei não fez qualquer restrição será cabível tanto em relação a crimes dolosos quanto culposos.
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
O art. 311 do Código de Processo Penal estabelece que em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
312 do CPP, “a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.
LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. INSURGENCIA MINISTERIAL DESACOLHIDA. A prisão preventiva é medida de exceção e, por isso, deve ser restrita aos casos realmente graves, em que a conduta ou o histórico delitivo do agente evidenciem o perigo da sua liberdade.