Quando Cabe Litigncia De M-f?

Quando cabe litigncia de M-f

Litigância de má-fé é a instauração de um processo, bem como qualquer outro ato tomado no decorrer do processo, por meio ou fim que contrarie a ética e a boa-fé. Conheça hipóteses e sanções para essa conduta abusiva.

Um ponto importante a ser apontado neste artigo é que a má-fé é sempre combatida, no entanto, nunca é presumida! Ela sempre deve ser provada, sendo esta, inclusive, a posição pacífica dos tribunais brasileiros.

Fazenda Pública não pode ter prejuízo por demora em citação, decide TJ-SP

A prática da litigância de má-fé e as punições possíveis, de acordo com o que prevê a legislação, têm despertado várias discussões no STJ e, por vezes, críticas ao sistema recursal. Para o ministro Og Fernandes, faltam sanções efetivas para impedir a sucessão indefinida de recursos nas cortes do país.

Entretanto, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) foi muito oportuna, trazendo para a CLT artigos que tratam da matéria, objetiva proporcionar mecanismos de maior rigidez aos magistrados trabalhistas na repressão aos atos de má-fé das partes, forçando o melhor preparo dos advogados e operadores do direito e evitando a proliferação de ações infundadas e aventureiras perante a Justiça do Trabalho.  

STF suspende julgamento sobre revisão da vida toda e caso vai ao Plenário físico

STF suspende julgamento sobre revisão da vida toda e caso vai ao Plenário físico

32GRINOVER. Ada Pellegrini. Ética, abuso do processo e resistência às ordens judiciárias: o contempt ou court. Revista de processo do IBDP, n° 102, p. 224.

§ 1º  Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

Seja colunista

Nullam commodo consequat augue, id cursus nisl. Duis lobortis sodales velit, quis maximus urna commodo ultricies. Nam hendrerit dui erat. Donec eu consequat augue. Mauris quis elit dignissim, lacinia odio lacinia, eleifend lorem.

43Trata-se do Processo TRT/2ª Região, 1ª Turma, RO 02767.2001.052.02.00-0, rel. Des. Beatriz de Lima Pereira, DOU 03.12.2005, no qual uma ex-empregada de um canal de televisão (uma outra emissora também compôs o polo passivo), onde exercia o cargo de editora e apresentadora de um telejornal, ingressou com ação na Justiça do Trabalho pedindo indenização por dano moral. De acordo com o processo, a apresentadora teve câncer de mama e, em virtude da doença, submeteu-se a mastectomia e a tratamento quimioterápico que provocou a queda total de seus cabelos. Segundo o relato da petição inicial, a reclamante não se afastou do trabalho e, diante da evidência física do mal que a acometera resolveu propor à direção da emissora que, “devidamente preparada pela equipe de maquiagem e figurino”, permanecesse na apresentação do telejornal. Em resposta, ela teria recebido a afirmação de que “a novela Laços de Família acabou, a personagem morreu e a emissora não se presta a experiências”. Para a apresentadora, os termos da rejeição à sua proposta teriam “extrapolado os limites do aceitável”. Pediu, então, que a Justiça do trabalho reconhecesse o dano moral sofrido, e, “diante da impossibilidade da avaliação pecuniária da dor sofrida”, a condenação simbólica de indenização correspondente a R$ 1,00. Contra a sentença do juízo de primeiro grau, que atendeu o pedido da apresentadora, as emissoras recorreram ao TRT-SP, donde a juíza Beatriz de Lima Pereira explanou que “melhor seria que as empresas recorrentes silenciassem sobre a matéria”. Por fim, por unanimidade, os juízes da 1ª Turma acompanharam o voto da juíza Beatriz e mantiveram a condenação por dano moral às emissoras, com indenização de R$ 1, além de condenarem as emissoras por litigância de má-fé e ao pagamento de indenização no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em favor do Hospital do Câncer de São Paulo.

Doutrina

Doutrina

“AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR QUE IMPUGNA A PRÓPRIA CONTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Sem prejuízo da multa aplicada pelo juízo de origem ao executado em virtude de atos atentatórios à dignidade da justiça (art. 601, CPC), cabe a reconhecimento ‘ex offício” da litigância de má-fé, com a condenação na indenização prevista nos artigos 16 e 18 do CPC, se o devedor, com indisfarçável escopo protelatório, interpõe agravo de petição no qual insiste em impugnar os cálculos por ele mesmo apresentados, alegando que sua própria conta não está em harmonia com o artigo 606 do CPC e que os valores ali indicados estão eivados de erros”. (TRT/2ª Região. Acórdão 20050575613, 4ª Turma, rel. Des. Ricardo Artur Costa e Trigueiros, j. 23.08.2005, DJU 02.09.2005)43 

Para Norberto Bobbio14 norma é eleita do ponto de vista formal como proposição, e esta, por sua vez é um conjunto de palavras que possuem um significado em sua unidade.

Por falta de provas consistentes, TJ-SP absolve condenado por estupro de menor

Ainda que a previsão legal se refira a testemunhas e isso tanto serve para testemunhas da parte Reclamante quanto da parte Reclamada, o fato é que referido dispositivo foi arquitetado e teve alicerce diretamente no seio dos parlamentares advindos e representativos do meio empresarial.

O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 7.906/94) é claro. O artigo 32, parágrafo único, determina que o advogado é considerado solidariamente responsável (ao seu cliente) se atuar em colaboração para lesar a parte contrária no ajuizamento de uma ação considerada “lide temerária”. A lide temerária se aproxima da litigância de má-fé. É, assim, uma ação proposta de maneira ilegal ou ilícita, a fim de obter vantagem. Pode existir lide temerária quando o advogado altera os fatos ocorridos e induz o juiz a erro.

Quais são os deveres dos sujeitos do processo?

Ou seja, é desarrazoado o disposto no art. 793 – D da CLT, pois havendo esse tipo de disposição somente na CLT e não na regra processual comum, passa-se a ideia que a Justiça do Trabalho seria um amplo campo de propagação de inverdades declaradas por testemunhas, o que não ocorre.

Nas lições de Fabio Ulhoa Coelho13 a norma é editada pelo legislador, que enuncia um dever ser de caráter prescritivo. Já os doutrinadores, ao estudarem a mesma norma, concebem um dever ser de caráter descritivo.

O atual Código de Processo Civil (aprovado pela Lei Federal 13.105, de 16 de março de 2015) não foi o primeiro instrumento legal a reprimir os atos desleais e a litigância de má-fé.

Para quem vai a multa por litigância de Má-fé?

A multa é fixada em favor da parte contrária que experimentou as manobras do litigante de -. Nos casos de valor da causa inestimável ou irrisório a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo, considerando, sempre, a gravidade do ato praticado.

O que significa o artigo 80 da Lei 9.099 95?

Artigo 80 da Lei9.099 de 26 de Setembro de 1995 Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Art. 80. Nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer.

O que diz o artigo 80 do ECA?

Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do ...

É considerado litigante de Má-fé?

Considera-se litigante de má- aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; ... “Não litiga de - aquele que se utiliza do processo para ver reconhecido em Juízo uma pretensão que acredita ser seu direito.

Quais as causas de competência do Juizado Especial Cível nos termos da Lei 9.099 95?

Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: ... § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

O que diz o artigo 83 do ECA?

AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

Como desqualificar a Litigancia de má fé?

Não basta a simples constatação unilateral pelo juiz ou pela parte contrária, de que está presente situação caracterizadora da litigância de má-. É necessário que ao imputado seja aberta oportunidade de defesa, com o contraditório e com respeito ao devido processo legal.