§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
A Lei 9503 – Código de Trânsito Brasileiro –, de 1997, consiste na apresentação de normas gerais e penalidades acerca de circulação e comportamento, condução de veículos por motoristas profissionais, pedestres e todos os outros elementos que constituem o trânsito.
LEI Nº 9.
Meio Ambiente