15 dias úteis
A manifestação ao laudo é feita pelo advogado ou assistente técnico responsável pelo caso. Nela, devem constar sólidos argumentos que justifiquem a concordância. De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), de 2015, em seu artigo 473, o laudo pericial deverá trazer: A exposição do objeto da perícia.
De acordo com o art. 477, Parágrafo 1º, do CPC, as partes, ao serem intimadas, contam com o prazo comum de 15 dias para, se desejaram, manifestarem-se acerca do laudo do perito do juízo. No mesmo prazo comum de 15 dias o assistente técnico de cada uma das partes pode apresentar seu respectivo parecer.
PROVA PERICIAL. INTIMAÇÃO DAS PARTES. NECESSIDADE. ... As partes têm direito de contraditar o laudo produzido pelo expert, refutar suas conclusões e requerer esclarecimentos acerca da prova técnica, sendo certo que tais providências só podem ser adotadas se forem elas intimadas da produção da prova pericial.
O laudo médico-legal apresenta as seguintes partes: preâmbulo, quesitos, histórico, descrição, discussão, conclusão e resposta aos quesitos. II. A descrição do laudo é a parte que contém o exame físico realizado durante a perícia, sendo considerada a parte mais importante do laudo.
Preâmbulo: informações gerais do laudo, como objeto da perícia, datas e dados da autoridade judicial que solicitou o laudo. Quesitos: perguntas relacionadas ao ato médico investigado; Histórico: breve relato da perícia médica; ... Conclusões: desfecho do laudo com a exposição de resultados da perícia.