Por exemplo, ao Legislativo, cabe, principalmente, a função de produzir leis e fiscalizá-las, e administrar e julgar em segundo plano. Ao Judiciário, cabe a função de dizer o direito ao caso concreto, pacificando a sociedade, em face da resolução dos conflitos, sendo, sua função atípica, as de administrar e legislar.
A Constituição Federal do Brasil determina que os três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, embora independentes, funcionem harmoniosamente. O Poder Executivo tem a função de executar as leis já existentes e de implementar novas legislações segundo a necessidade do Estado e do povo.
Os cargos do Executivo são: 1 (um) presidente, 27 (vinte e sete) governadores, 5.
Poder Executivo Municipal – representado pelo prefeito e vice-prefeito dos mais de cinco mil municípios brasileiros, esses cargos também têm duração de quatro anos e eleitos por meio do voto direto da população.
Dentro do governo do estado, o chefe do Executivo é o governador. Para que sejam cumpridas as funções de fazer valer as Constituições Estadual e Federal, ele deve ser auxiliado pelo vice-governador e pelas Secretarias de Estado.
O Governo é a organização que é a autoridade governante de uma unidade política"; "o poder de regrar uma sociedade política"; ou o aparato pelo qual o corpo governante funciona e exerce autoridade.
O cargo de vice-governador, como o de vice-presidente da República, é necessário para a imediata substituição do titular em caso da eventual ausência do governador. Além disso, o vice-governador auxiliará o titular do mandato sempre que por ele convocado para missões especiais, como no nível federal.