- espécie ou código “91” ou “B91” – auxílio-doença acidentário. É devido quando a incapacidade decorre de acidente do trabalho ou de outras situações que a lei atribui os mesmos efeitos que o acidente de trabalho. É o caso das doenças profissionais ou do trabalho, bem como do acidente de trajeto, entre outras.
Em suma, o INSS, administrativamente, converte o auxílio doença comum em acidentário. A empresa deverá monitorar o benefício encaminhado, e, logo após constatada a conversão, deverá oferecer defesa, tentando, administrativa ou judicialmente, a reversão do benefício alterado para auxílio doença acidentário.
Auxilio-doença previdenciário (Espécie-31): É pago pelo INSS ao trabalhador que devido a algum problema de saúde não tenha condições de trabalho, nesse caso, entende o INSS que o problema de saúde não tem ligação alguma com o local de trabalho.
A conversão de auxílio-acidente para aposentadoria por invalidez pode ser feito através de pedido administrativo, junto ao benefício do auxílio-acidente, passando o segurado por uma perícia.
Mas, como posso saber se posso pedir a TRANSFORMAÇÃO DA ESPÉCIE DO MEU BENEFÍCIO, simplesmente, vá a um advogado previdenciário de sua confiança, porque parecer de um juiz federal te dará muito mais segurança, rapidez e eficácia, e no caso de um processo administrativo é mais longo e demorado.
o fato de adequar ao AUXILIO DOENCA (B31) ou ao AUXILIO DOENÇA ACIDENTÁRIO (B91) não é questão de ser vantajoso, e sim da sua lesão ou doença ser ligado a alguma doença trabalhista , para isso vc deverá consultar seu médico assistente ou trabalhista para elaborar laudo técnico causal com nexo para solidificação de ...
A conversão ou transformação do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez só é realizada se em perícia médica o perito do INSS constatar que a incapacidade do segurado que era temporário tornou-se permanente, sendo assim, devido o benefício de Aposentadoria por Invalidez.
O segurado deve agendar a perícia para requerimento de auxílio-doença e na perícia médica o perito pode constatar a incapacidade total e permanente do segurado e conceder diretamente esse benefício.
O auxílio-doença pode contar para sua aposentadoria Se quando você terminar de receber o benefício você realizar uma contribuição para o INSS, todo o período recebendo auxílio doença (pode ser 1 mês ou 10 anos) contará como tempo trabalhado para você se aposentar.
A carência nada mais é do que um número mínimo de contribuições que o segurado precisa ter junto ao INSS, antes de solicitar o benefício. Em regra, para ter direito ao auxílio doença é necessário que o candidato ao benefício tenha contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 (doze) meses.
As Portarias nº 139 de 03 de abril de 2020, e nº 245 de 15 de junho de 2020, ambas do Ministério da Economia, prorrogaram o vencimento das contribuições previdenciárias patronais (INSS) devidas pelos empregadores domésticos, relativas aos meses de março, abril e maio.
O recolhimento, em guia GPS, da contribuição individual devida pelo contribuinte individual, o facultativo e o segurado especial da previdência social (INSS) deverá ser efetuado até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição.
Valor da contribuição Enquanto o salário mínimo for de R$ 1.