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Qual A Proteço Contratual Criada No Cdigo De Defesa Do Consumidor?

Qual a proteção contratual criada no Código de Defesa do Consumidor?

O princípio da equivalência contratual é outra forma de proteção utilizada pelo CDC, o qual está inserido no art. 4º, inciso III, tendo como função o equilíbrio entre as prestações e contraprestações em relação às partes, devido à forma como o consumidor é vulnerável e hipossuficiente.

Como são os Contratos no Código de Defesa do Consumidor?

46 do CDC, in verbis: “Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.”

São regidos pelo Código de Defesa do Consumidor?

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor - CDC - Lei 8.078/1990, define os procedimentos de amparo, proteção, segurança, e garantia no cumprimento ao pleno exercício dos direitos inerentes as relações de consumo seja na aquisição de produtos, bens e serviços.

Como devem ser os contratos de adesão?

O contrato de adesão, diferentemente dos contratos tradicionais, não ensejam em uma contraproposta do aderente, vez que as condições da proposta são estipuladas unilateralmente pelo proponente. Assim, o aderente tem de aceitar as condições contratuais em sua totalidade ou não aceita-las em um todo.

Como se interpretam os contratos consumeristas?

Existem alguns princípios que norteiam os contratos de consumo:
  1. Princípio da preservação: está enunciado no art. ...
  2. Princípio da transparência: consta do art. ...
  3. Princípio da interpretação mais favorável ao consumidor: está disposto no art. ...
  4. Princípio da vinculação pré-contratual: conforme o art.

O que é proteção contratual?

O Código de Defesa do Consumidor garante a igualdade nas contratações, possibilitando modificação ou supressão de cláusulas contratuais desproporcionais, que provoquem desequilíbrio entre o consumidor e o fornecedor.

Como se dá a proteção contratual nas relações de consumo?

Consagra o art. 46 que “os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de sentindo e alcance”.

Como deve ser redigido o contrato de adesão?

O contrato de adesão, diferentemente dos contratos tradicionais, não ensejam em uma contraproposta do aderente, vez que as condições da proposta são estipuladas unilateralmente pelo proponente. Assim, o aderente tem de aceitar as condições contratuais em sua totalidade ou não aceita-las em um todo.

Como deve ser feita a interpretação dos contratos de adesão?

Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente. Entende-se por ambígua a cláusula que possui interpretação literal em mais de um sentido e por contraditória aquela em que for incompatível com seu próprio conteúdo.

Quando a loja se recusa cumprir a oferta Saiba o que fazer?

Portanto, caso você tenha algum problema quanto ao cumprimento da obrigação da loja, procure solucionar amigavelmente ou no PROCON, e em último caso, entrar com uma ação judicial para fazer com que os seus direitos sejam efetivados. Consulte sempre um advogado de sua confiança.