Norma Regulamentadora 32: o que é? É uma Norma que estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde. Qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, em qualquer nível de complexidade.
Quais são os riscos da NR 32?
Como medida de segurança, a NR32 determina que o empregador deve vedar o uso de adornos nos postos de trabalho de todos os trabalhadores do serviço. São considerados adornos: alianças, anéis, pulseiras, relógios de uso pessoal, colares, brincos, broches, piercings expostos, gravatas e crachás pendurados com cordão.
Estudos científicos apontam que os adornos usados nos setores assistenciais abrigam agentes patogênicos, aumentando o risco de infecção e comprometendo a segurança do paciente. Isso porque eles dificultam a higienização adequada das mãos e de superfícies corpóreas.
Descarte as agulhas e outros materiais pérfuro-cortantes, sem reencapar, dentro da caixa apropriada. O QUE A NR-32 DIZ SOBRE O TRABALHO COM QUIMIOTERÁPICOS ANTINEOPLÁSICOS? No Capítulo dos riscos químicos o destaque está na proteção ao trabalhador que manuseia as substâncias quimioterápicas anti-neoplásicas.
Medidas de proteção estabelecidas na NR-32 Todo local onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos. E este deve ser provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual.
NR 23
A Norma Regulamentadora (NR) 23 trata especificamente sobre a Proteção Contra Incêndios, se enquadrada como base para a execução de procedimentos administrativos dos Processos de segurança contra incêndio e pânico e nas vistorias técnicas das edificações, instalações e locais de risco e demais atividades realizadas ...
A NR 23 determina que, quando identificado um foco de incêndio, o sistema de alarme deve ser acionado; o Corpo de Bombeiros deve ser chamado imediatamente; e as máquinas e aparelhos elétricos devem ser desligados, com exceção dos que não possam ser interrompidos por medidas de segurança.
O ideal é que produtos perigosos sejam mantidos em espaços separados do restante do estoque, protegidos de acordo com as normas de segurança de manuseio e acondicionamento. A exemplo de materiais radioativos, que são conservados em câmaras blindadas para impedir o contato com o ambiente externo.