Funrural é a sigla para Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. Trata-se de um fundo rural destinado à contribuição social, com recolhimento obrigatório para que o empregado rural possa se aposentar.
Olá Simoni! Obrigado por participar. Em relação as suas dúvidas, o produtor que optou pelo recolhimento na folha de pagamento não irá recolher o SENAR. Já no segundo caso, do produtor que optou pelo recolhimento de Funrural pela comercialização, irá sim recolher o SENAR. Sobre uma tabela de isenção para o SENAR, nós desconhecemos. Na INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2110, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022, foi lançado o Anexo IV para tratar da alíquota do SENAR, que talvez possa lhe ajudar.
Funciona da seguinte forma: o pequeno agricultor vende sua produção para uma grande empresa rural. No momento do pagamento ao agricultor, a empresa fará a retenção do valor do Funrural, descontando o valor do fundo do total a ser pago.
R.: Existem três tipos de pessoas que recolhem o Funrural: produtor rural pessoa física que não tem empregados, produtor rural pessoa física que tem empregados e produtor rural pessoa jurídica que tem empregados.
O produtor de pessoa física rural que optar pelo recolhimento sobre a folha de pagamento necessitará enviar uma carta ao adquirente da produção para informar a escolha pela modalidade de recolhimento sobre a folha de pagamento.
Recomendamos que essa apuração seja feita pelo Contador do agronegócio, para evitar o preenchimento incorreto. A SENAR/MG divulgou uma matéria interessante mostrando como preencher a GFIP para recolhimento do Funrural.
Temos um conteúdo completo que ensina como emitir contra nota do Produtor Rural. Se precisar, vale a pena conferir!
E atenção! A isenção de Funrural não se aplica à alíquota do SENAR. Portanto, a alíquota de 0,2% para Pessoa Física ou 0,25% para Pessoa Jurídica deve continuar sendo recolhida.
Não se preocupe. Se você ainda tem dúvida sobre o que é Funrural ou como emitir nota fiscal com Funrural, deixe um comentário no fim da página e nossa equipe de redação irá lhe responder. Assim você nos ajuda a enriquecer ainda mais este guia.
Sim. Ele deve ser recolhido na GFIP, e a multa por atraso na entrega da GFIP é de 2% ao mês, incidente sobre o valor total das contribuições. Portanto, fique atento aos prazos.
É importante ter a ajuda de um profissional caso existam pendências de pagamentos, assim como a necessidade de alterar a modalidade de pagamento, para evitar multas e perda de dinheiro.
Neste caso, é necessário que o produtor rural tenha enviado alguma vez ao adquirente a Carta Declaração de Opção (Anexo XX da Instrução Normativa RFB 971/2009), para que ele tenha sido informado sobre a modalidade de recolhimento escolhida.
A isenção de Funrural não ocorrerá se esses produtos forem adquiridos por intermediários, ou seja, para que se tenha isenção devem ser adquiridos diretamente do produtor rural, com a finalidade de uso.
Para poder colocar estes débitos em dia, o governo criou o Programa de Regularização Tributária Rural – PRR, destinado aos agricultores com débitos vencidos até 30/08/2017, que desejem parcelar os valores.
Bom dia ! Produtor Rural pessoa física optante pelo recolhimento na folha de pagamento vende MILHO para outro produtor rural pessoa física , esta obrigado a recolher o SENAR ? E Produtor Rural pessoa física optante pela comercialização vende MILHO para outro produtor rural pessoa física , está obrigado a recolher o SENAR ? Gostaria de saber se tem alguma tabela de produtos isentos ao recolhimento do SENAR E EM QUAIS SITUAÇÕES .
Essa contribuição deve ser declarada por meio da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), ou seja, da Sefip/GFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).
Já quem é produtor pessoa jurídica deve pagar 1,7% do Funrural, 0,1% do RAT e 0,25% do Senar. Isso totaliza uma alíquota total de 2,05%.
Atualmente a contribuição pode ser calculada de duas maneiras: sobre a comercialização da produção agrícola ou sobre a folha de pagamento do produtor rural. Neste artigo, vamos lhe explicar como realizar o recolhimento nas duas modalidades.
Por fim, é necessário o contribuinte ficar atento aos recolhimentos. Afinal, existem multas pesadas sobre o tributo devido, podendo chegar até 225% e para renegociar essas dívidas o produtor rural deve estar cadastrado no PRR (Programa de Regularização Rural).
A contribuição para o Funrural por si só, não garante a aposentadoria. O fundo funciona basicamente para o trabalhador rural da mesma forma que a contribuição da empresa para os trabalhadores urbanos.
Se você emitir suas notas fiscais através do Emissor de Nota Fiscal Produtor Rural Sygma, poderá ficar tranquilo, pois ele é especializado para a área rural e por isso é capaz de calcular o Funrural automaticamente. Para saber mais, solicite o teste gratuito do Emissor Fiscal Sygma por 15 dias ou fale a qualquer momento com nossa equipe através do chat ao vivo.