Começando pelas tutelas de urgência (que são espécie do gênero tutelas provisórias), é preciso dizer que elas ainda são divididas em mais duas (sub) espécies: (1) tutela provisória de urgência antecipada (ou satisfativa, como a doutrina vem denominando) e (2) tutela provisória de urgência cautelar.
Conceito: A tutela provisória é uma tutela jurisdicional sumária e não definitiva. É sumária porque fundada em cognição sumária, ou seja, no exame menos aprofundado da causa. Na tutela provisória exige-se apenas um juízo de probabilidade e não um juízo de certeza.
Tutelas Provisórias Antecedentes e Incidentais. ... O objetivo da Tutela Provisória é de dar maior efetividade ao processo por afastar o perigo a que está sujeita a tutela jurisdicional ou por assegurar, proteger, preservar o provimento final.
A tutela provisória se subdivide em tutela de urgência e tutela de evidência e apresenta como características a sumariedade da cognição e a necessidade de se proteger o direito material invocado em razão do perigo da demora da tramitação do processo ou diante da elevada evidência ou aparência do direito material ...
A tutela provisória é uma tutela jurisdicional não definitiva, fundada em cognição sumária, ou seja, o juiz, ao concedê-la, ainda não tem acesso a todos os elementos de convicção a respeito da controvérsia jurídica.
“Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Dois, portanto, são os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência.
O conceito de tutela[1] se refere ao encargo ou múnus público de caráter assistencial que recai sobre pessoa capaz (tutor) para cuidar de um menor (tutelado ou pupilo) e administrar seu patrimônio em caso de falecimento e/ou ausência de seus pais ou em caso de perda do poder familiar (art. 1.
Neste sentido estrito, a tutela antecipada é espécie de tutela provisória. Aquele que pretende obter uma tutela antecipada quer que, antes do momento em que será concedida a tutela definitiva, lhe seja dado acesso, total ou parcialmente, ao mesmo bem da vida que é objeto do pedido principal.
O pedido de antecipação de tutela poderá ser feito a qualquer momento no processo, da petição inicial até antes do julgamento do litigio, contudo, deve ser requerido pela parte, pois necessita de propulsão, portanto não se admite a sua concessão ex officio, uma vez que, o caput do artigo 273 do código de processo civil ...
Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
A tutela antecipada pode ser pedida em qualquer fase, inclusive em sede recursal. Nesse caso, o pedido será formulada em simples petição, dirigida ao juiz do feito, que conterá as alegações e indicação das provas referentes aos requisitos da tutela antecipada.
Caso as partes não estejam satisfeitas com a decisão ora proferida pelo juiz quanto a tutela provisória, seja essa decisão que acate ou recuse o pedido pleiteado em sede de tutela provisória, a parte interessada pode recorrer da decisão ao propor o recurso de agravo de instrumento, artigo 1.
R: A medida liminar é a decisão que analisa um pedido urgente (no CPC atual é compreendido pelas chamadas tutelas que podem ser antecipadas ou de urgência). É uma decisão precária, uma vez que a medida pode ser revogada e o direito sob análise pode ou não ser reconhecido no julgamento de mérito da causa.
Note-se ainda que a tutela antecipada pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada, podendo também ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parte deles, for incontroverso.
"A decisão que concede ou denega tutela antecipada, tendo sido proferida por um juiz singular, é interlocutória. O recurso cabível para impugná-la é o agravo de instrumento (art. 522 , CPC ), em razão do risco de dano a que se submete a parte requerida. O agravo retido é incabivel, por incompatibilidade".
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA - Concessão na sentença - Recurso cabível - Apelação - Princípio da singularidade dos recursos - De acordo com o principio das unirrecorribilidade ou singularidade dos recursos, o recurso cabível contra concessão da tutela antecipada na sentença é a apelação .
Prosseguimento do processo após decisão que defere a tutela antecipada. Concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguirá o processo até final julgamento. É o que diz o § 5º do art. 273 do CPC.
Quanto tempo leva para ser decidido um pedido liminar ou de tutela antecipada? Considerando-se a urgência dos casos envolvendo questões de saúde, as decisões são proferidas em até 72 horas da propositura da ação, podendo inclusive serem decididas no mesmo dia, dependendo de cada caso.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. Não fere direito líquido e certo decisão que, rejeitando o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, não determina incorporação ao salário do impetrante "comissão de função" recebida por cinco anos e outras funções recebidas de forma intermitente.
A tutela antecipada, dentro do Direito Previdenciário, surge como uma resposta à morosidade da concessão de benefícios. Se há um ramo do Direito que, indubitavelmente, lida com elementos indispensáveis ao ser humano, é o previdenciário. Aqueles que o procuram buscam, em regra, sanar alguma necessidade elementar.
Quando sai a sentença (e aí sai a tutela) o INSS recorre para não pagar os atrasados, que geralmente são devidos desde a data da entrada do requerimento inicial sabendo que na instância recursal mais 3 anos se passarão até que se confirme a decisão de 1º grau.
SENTENÇA PROCEDENTE COM CONFIRMAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA ANTERIORMENTE DEFERIDA. ... Ainda que na antecipação da tutela seja deferida na própria sentença, a apelação contra esta interposta deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo quanto a parte em que foi concedida a tutela.
Benefício concedido judicialmente é o benefício previdenciário que teve, em seu histórico, uma ação judicial. O segurado precisou ajuizar uma ação contra o INSS (na Justiça Federal ou Estadual) e saiu vitorioso. Daí, por ordem judicial, foi implantado o benefício.
Após concedido o benefício de forma administrativa ou judicial, o INSS possui prazo de 30 (trinta) dias para implantá-lo de acordo com o artigo 56 da Portaria 548/11 do Ministério da Previdência Social: Art. 56.
FIQUE SABENDO ANTES
Implantação (implantar + sufixo ação): Substantivo feminino que significa ato ou efeito de implantar, fixar, enraizar, introduzir, estabelecer, elevar, hastear, içar. Observe exemplos nas seguintes frases: A implantação da nova regra depende do aval de todos os funcionários.