Quais so as caractersticas do poder de polcia? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
O poder de polícia tem como características a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade. A discricionariedade é o poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado.
Quais são os poderes de polícia?
Poder de polícia é a faculdade de manter os interesses coletivos, de assegurar os direitos individuais feridos pelo exercício de direitos individuais de terceiros. O poder de polícia visa à proteção dos bens, dos direitos, da liberdade, da saúde, do bem-estar econômico.
Onde está descrito o poder de polícia?
No direito brasileiro, encontra-se conceito legal de poder de polícia no artigo 78 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25/10/1966), que dispõe: Art. 78.
O que é ter poder de polícia?
Conceito Em essência, o poder de polícia é a atividade da Administração Pública que impõe limites ao exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse coletivo. É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual.
O que caracteriza o serviço público e o poder de polícia?
Dessa forma, entende-se que a prestação de serviços públicos se trata de uma oferta positiva de benefícios enquanto o poder de polícia se demonstra em uma prestação negativa, quando limita direitos, porém, sob o escopo de benefício de uma maioria.
Qual as características do poder constituinte originário?
"Em suma, podemos apontar três características básicas que se reconhecem ao poder constituinte originário. Ele é inicial, ilimitado (ou autônomo) e incondicionado. ... Por isso mesmo, o poder constituinte não pertence à ordem jurídica, não está regido por ela.
Quais são as três características do poder de polícia?
A doutrina brasileira, em regra, aponta três atributos característicos do exercício do poder de polícia – comuns a boa parte dos atos administrativos em geral –, quais sejam: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
O que é o consentimento do poder de polícia?
b) consentimento de polícia: é o ato administrativo que confere anuência ao exercício de atividade ou ao uso de propriedade e somente existe se for a segunda espécie de ordem de polícia ("preceito negativo com reserva de consentimento");
Qual artigo fala sobre o poder de polícia?
Segundo o art. 78 do Código Tributário Nacional, o Poder de Polícia limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade.
Qual o embasamento legal do poder de polícia?
O artigo 78 do Código Tributário Nacional traz uma definição legal do poder de polícia: “considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança ...
Quem detém o poder de polícia?
O poder de polícia originário é aquele desempenhado diretamente pelas entidades políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Ou seja, é aquele exercido pela administração direta com base nos ditames da competência constitucional.
O que é poder constituinte e quais suas características?
O Poder Constituinte é a vontade soberana de um povo que a expressa por meio de seus representantes, ele divide-se em originário e derivado o qual subdivide-se em reformador; decorrente; e revisor.
Quais são os ciclos do poder de polícia?
137) que: “considerando que o poder de polícia é parcialmente delegável, alguns autores nacionais divide a atividade em quatro ciclos: 1°- ordem de polícia, 2°- consentimento de polícia, 3°- fiscalização de polícia e 4°- sanção de polícia”.