Neste artigo podemos identificar algumas características importantes para conceituar um empresário, sendo elas: Profissionalmente, atividade, econômica, organizada, produção de bens ou serviços. Cada característica tem especial relevância na hora de identificar um empresário.
966: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Para caracterizar-se como empresário (individual ou coletivo) faz-se necessário o exercício da atividade nos termos do art. 966, caput do CC, ou seja, que a exerça “profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços”.
Em regra, os impedidos não podem ser empresários individuais, administradores ou gerentes, mas podem ser sócios. O empresário casado poderá constituir sociedade com seu cônjuge, exceto se for casado com comunhão universal de bens ou separação obrigatória de bens.
Porém, nem todo mundo pode ser EI. Segundo o Artigo 966 do Código Civil e 150 do Regulamento do Imposto de Renda, a prestação de serviços de profissão regulamentada não pode ser constituída como Empresário Individual.
Enquanto quem não pode ser MEI faz parte de grupos de atividades intelectuais, diversos profissionais estão liberados para optar por esse enquadramento. De forma geral, atividades comerciais, industriais, de produção e venda são permitidas para regularização como microempreendedor individual.
Em 2020, são 466 atividades disponíveis para que o trabalhador autônomo possa formalizar sua profissão e receber os benefícios que o MEI tem direito como aposentadoria, auxílio doença e salário maternidade....Quais profissões do MEI?
Assim, o segurado só pode ter duas aposentadorias se cada uma for concedida em regimes previdenciários diferentes: Ex: um professor que trabalha em escola privada e também é servidor, pode se aposentar pelo INSS e pelo regime próprio de previdência, do município ou do estado.
Estude com a Nova para ser um funcionário público! “Para quem ingressou na carreira pública até dezembro de 2003 a aposentadoria se dá por tempo de serviço prestado (30 anos para a mulher e 35 para o homem) e idade mínima (55 anos para as mulheres e 60 aos homens) ”, explicou.
A prefeitura deve reter a contribuição previdenciária destinada ao INSS e recolhe-la. ... O servidor não efetivo de órgãos públicos é sempre contribuinte obrigatório do INSS. E cabe ao órgão público descontar e repassar sua contribuição para custeio da previdencia.
A APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO pode ser pelo regime do próprio ou pelo regime geral do INSS. ... Cada umas das mudanças constitucionais criaram novas regras para os que ingressassem no serviço público a partir delas e também regras de transição para a os que já tinham ingressado.
– O Contribuinte Individual é aquele que exerce uma atividade remunerada e assume o risco da atividade. ... Este contribuinte não precisa recolher o INSS, mas pode recolher para preservar os direitos previdenciários como aposentadorias, auxílio doença e pensões. Não é obrigado a pagar o INSS, paga se quiser.
Após a Reforma de 2019, o cálculo para o salário de benefício do servidor público fica desta forma: Salário de Benefício = Média aritmética das contribuições multiplicada por 60% + 2% sobre cada ano adicional aos 20 anos de contribuição.
Servidor público federal ativo e inativo Pegando como exemplo um servidor que ganha R$ 2.