É fundamental aqui lembrar a antiga classificação das benfeitorias, que remonta ao Direito Romano, e que consta do artigo 96 do Código Civil de 2002, qual expõe três tipos de benfeitorias: benfeitorias necessárias, benfeitorias úteis e benfeitorias voluptuárias.
As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias. § 1º São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor. § 2º São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
Benfeitoria é toda obra realizada pelo homem na estrutura de um bem, com o propósito de conservá-lo, melhorá-lo ou proporcionar prazer ao seu proprietário. As benfeitorias podem ser: necessárias, úteis ou voluptuárias, ressaltando-se que cada uma delas produz um efeito jurídico.
As benfeitorias são obras realizadas na coisa móvel ou imóvel com a finalidade de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la. Note-se que se as obras alteraram a natureza da coisa, não poderão ser consideradas benfeitorias.
São as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual da coisa, ainda que a tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
As benfeitorias necessárias têm como finalidade a conservação do imóvel, ou evitar se deteriore. As úteis são aquelas que aumentam ou facilitam o uso do bem, enquanto as voluptuárias são as que criam luxo, conforto ou deleite, não aumentando o seu uso habitual, mesmo que o torne mais agradável ou lhe eleve o valor.
Assinale a alternativa correta: As benfeitorias voluptuárias são agregadas ao valor à coisa, são passíveis de indenização ao possuidor de boa-fé e conferem direito de retenção caso não se as possa levantar sem detrimento da coisa. ... Ao possuidor de boa-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias.
Benfeitorias Úteis As obras que aumentam ou facilitam o uso do imóvel, como por exemplo a construção de uma garagem, a instalação de grades protetora nas janelas ou fechamento de uma varanda, porque tornam o imóvel mais confortável, seguro ou ampliam sua utilidade.
Existem três tipos de benfeitorias, que são: Benfeitoria necessárias: todas aquelas destinadas à conservação do imóvel, evitando que este se desgaste ou se deteriore. Exemplo: consertar infiltração da parede. Benfeitorias úteis: São aquelas que otimizam o imóvel ou aumentam-no.
- o valor das benfeitorias que serão indenizadas será registrado a débito da conta do Imobilizado tendo como contrapartida de lançamento a conta do Exigível; - o valor das benfeitorias que não forem indenizadas será registrado a débito da conta do Imobilizado e a crédito da conta de Receita de Aluguéis.
Podem ser incorporados gastos como reforma, construção, ampliação e pequenas obras como pinturas, reparos em pisos e paredes. ... Vale lembrar que as benfeitorias incluem tanto despesas com materiais de construção como gastos com mão de obra.
Como contabilizar aquisição de material de construção para reforma na sede da empresa?
Normalmente a reforma demanda algum tempo para terminar e os gastos durante a reforma, deverão ser contabilizados na conta de “Construções” ou “Reformas em Andamento” e ao termino do projeto, deverá ser transferido para conta de imobilizado correspondente, momento, em que inicia-se a depreciação econômica e fiscal bem ...
Todo o gasto que a empresa terá para adquirir esse bem é classificado como CAPEX....Nos balanços das empresas, as despesas CAPEX podem ser contabilizadas de diversas formas, entre elas:
A manutenção da regarga dos extintores devem ser reconhecidas na despesa no grupo "Despesas com Utilidade e Manuteções" e a respectiva conta "Manutenção de Máquinas e Equipamentos". Se em seu plano de contas não houver esta conta você pode cria-la.
Pode sim, desde que a reforma resultar em aumento de vida útil superior a um ano, sugiro que, de acordo com novo plano de contas (Lei você deve abrir no Ativo Não Circulante, no grupo "benfeitorias em bem próprios" uma subconta, por exemplo" Reforma do prédio sede" e ali alocar todos os valores gastos com ...
se o imóvel for destinado a venda, deve ser transferido p/o estoque, na conta "imóveis p/venda", quando realizar sua venda (quer a vista ou a prazo) o mesmo se dará por valor de mercado, entrará p/empresa como receita e o gasto total da construção será levado a custo no resultado.
Contabilizar Obras em Andamento
Para se contabilizar a compra de um ativo imobilizado, esta movimentação deve estar previamente documentada, ou seja, o bem deve ser sempre acompanhado de nota fiscal. Sem a documentação prévia, o bem estará contabilmente impossibilitado de ser escriturado regularmente.
De acordo com as normas de contabilidade, mais especificamente, a NBC TG (27), um ativo imobilizado é um bem tangível, ou seja, palpável, que é utilizado para a produção de bens e/ou serviços, aluguel de terceiros ou para fins administrativos da própria entidade e que será utilizado por mais de um período.
Existem algumas etapas para um efetivo controle do ativo imobilizado:
A imobilização do patrimônio líquido é uma medida usada para saber o grau de imobilização do capital de uma empresa. Esse tipo de informação é útil em uma análise fundamentalista para avaliar a gestão de recursos de companhias.
3. Imobilizado em Operação. São ativos não circulantes que compõe o objeto social, ou seja, são utilizados na atividade principal da empresa.