As prinicpais mudanças foram:
Voto secreto; Voto feminino; Legislação trabalhista (previdência social, jornada de trabalho de 8 horas diárias, salário mínimo, férias, etc.); Autonomia dos sindicatos (na prática, porém, havia corporativismo e cooptação de sindicatos e suas lideranças);
A Constituição, de 16 de julho de 1934, traz a marca getulista das diretrizes sociais e adota as seguintes medidas: maior poder ao governo federal; voto obrigatório e secreto a partir dos 18 anos, com direito de voto às mulheres, mas mantendo proibição do voto aos mendigos e analfabetos; criação da Justiça Eleitoral e ...
A Constituição de 1937 foi a 4ª Constituição brasileira e a 3ª do período republicano. Ficou conhecida como a Constituição “Polaca” por ter leis de inspiração fascista, tal qual a Carta Magna polonesa de 1935. O texto foi elaborado pelo jurista Francisco Campos e outorgada em 10 de novembro de 1937.
Entre muitos itens foram respeitados o princípio federalista que mantinha a nação como uma República Federativa; o uso de eleições diretas para escolha dos membros dos poderes Executivo e Legislativo; e a separação dos poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário.
A Constituição de 1937 foi a primeira que atendeu interesses de grupos políticos desejosos de um governo forte que beneficiasse o povo, que consolidasse o domínio daqueles que se punham ao lado de Vargas. A principal característica dessa constituição era a enorme concentração de poderes nas mãos do chefe do Executivo.
A Constituição é a lei máxima de um país, que traça os parâmetros do sistema jurídico e define os princípios e diretrizes que regem uma sociedade. Ou seja, ela organiza e sistematiza um conjunto de preceitos, normas, prioridades e preferências que a sociedade acordou. É um pacto social constitutivo de uma nação.
O texto constitucional de 1937 vincula a educação a valores cívicos e econômicos. A partir desse Diploma, a educação é facultada à livre iniciativa. Sem muita inovações na área, fortalece a centralização dos sistemas educacionais e as competências para legislar sobre a matéria.
Garantia de direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, abono de férias, jornada semanal de 44 horas, direito à greve e a liberdade sindical; Igualdade de gêneros e fomento ao trabalho feminino, com reconhecimento de seus direitos individuais e sociais.