Se a sentença foi proferida sem que o réu tenha sido citado ou num caso em que a citação foi inválida (hipóteses em que, rigorosamente, a revelia reconhecida no processo não teria sequer acontecido), pode o réu propor uma demanda autônoma, por meio da qual impugnará a sentença.
Ora, sabe-se que a revelia gera dois efeitos distintos: O efeito material, que consiste na presunção de veracidade das teses alegadas na exordial; e o efeito formal, que consiste na ausência de intimação do réu para os atos processuais. ...
CPP, Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. b) Citação por edital: suspensão do processo e do curso do prazo prescricional.
Citação em legações estrangeiras: Por força do art. 369, a citação será feita por meio de carta rogatória. São citadas as pessoas que não gozem de imunidades referidas em tratados, convenções ou regras de Direito Internacional, e que se encontrem em legações estrangeiras.
CITAÇÃO REAL OU FICTA De regra será real, também chamada pessoal ou in faciem, feita pessoalmente ao acusado, e excepcionalmente será ficta ou presumida, quando subentende-se que ao réu chegou o conhecimento que contra ele corre uma ação penal. Várias são as formas que se pode efetivar a citação real.
A citação é o ato pelo qual se dá ciência ao acusado da ação penal promovida contra ele. É por intermédio deste ato processual que o réu é chamado para defender-se, configurando-se, dessa forma, uma garantia para o exercício da Ampla Defesa e do Contraditório.
As citações serão bastante utilizadas na parte textual do trabalho (exceto nas conclusões). Elas servem para situar o leitor no contexto teórico do trabalho, parafraseando ou transcrevendo literalmente o texto da referência. As citações servem também para esclarecimento, sustentação ou ilustração do assunto.
CITAÇÃO REAL A citação real é compreendida como aquele que é feita pessoalmente, por isso também denominada como citação pessoal, quando tem a certeza de que a citação chegou ao conhecimento do réu,...
Citação publicada no órgão oficial e jornais de grande circulação, quando o citando encontra-se em lugar incerto e não sabido ou inacessível e nos casos expressos em lei.
Quando trata do edital de citação, a nova lei processual não determina publicação em jornais, mas apenas a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça.