Em outras palavras, o legislador reconhece a possibilidade de o recurso interposto de forma equivocada ser recebido como se correto fosse. Há apenas um cuidado que se deve ter nesse caso. Havendo má-fé, fica afastada a aplicação do mencionado princípio, ou seja, o recurso errado não será admitido como se correto fosse.
É descabida a aplicação do princípio da fungibilidade recursal para o recebimento do agravo interno como embargos de declaração, uma vez que o presente apelo foi interposto quando esgotado o prazo para oposição dos aclaratórios.
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Para tanto, faz-se necessário que três requisitos estejam presentes: dúvida objetiva quanto à natureza jurídica da decisão a ser recorrida (divergência doutrinária ou jurisprudencial)
b) Poderia o relator aplicar o princípio da fungibilidade recursal nesse caso? Resposta: Não, pois não vem a ser um Recurso, deste modo a Fungibilidade Recursal só poderia ser aplicada caso estivesse previsto na Legislação vigente e houvesse uma dúvida objetiva além da interposição no prazo do recurso correto.
O princípio da dialeticidade recursal dispõe que a parte que apresentar algum tipo de recurso deve demonstrar de forma fundamentada, apresentando as razões de fato e de direito, seu inconformismo com a decisão recorrida.
Por inovação recursal, podemos entender que se trata de um evento em que a parte, em sede recursal, utiliza-se de argumentos não trazidos e/ou discutidos em primeira instância. Tal situação de fato, ofende, principalmente, os Princípios da Ampla Defesa, Contraditório e Duplo Grau de Jurisdição.
O princípio da proibição da Reformatio in Pejus consiste em proibir a reforma da decisão recorrida de modo que piore a situação do recorrente, desde que a outra parte não recorra.
Comumente citada como tranquila exceção ao princípio da unirrecorribilidade, ocorreria quando a decisão do tribunal tem uma parte não unânime e uma parte unânime, sendo então cabível interpor simultaneamente...Embora semelhante, esse princípio não deve ser confundido com a fungibilidade recursal, para diferenciar uma e ...
59. São princípios fundamentais dos recursos previstos no Código de Processo Civil : (A) o duplo grau de jurisdição, a taxatividade, a singularidade, a infungibilidade e a garantia da reformatio in peius. ... O duplo grau de jurisdição assegura a revisão, ou melhor, o reexame das decisões proferidas pelo Judiciário.
Os pressupostos objetivos são: a) previsão legal; b) observância das formalidades legais; e c) tempestividade. Os pressupostos subjetivos são: a) legitimidade; b) interesse. A interposição de recurso só é possível quando existe dispositivo legal prevendo seu cabimento.
Diferentemente dos outros recursos, a apelação possui o duplo efeito, ou seja, possui tanto o efeito devolutivo, quanto o suspensivo. Vale lembrar que, ainda que os outros recursos não possuam o duplo efeito, em regra, nada impede de que a parte o requeira. Art.