Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, é perfeitamente possível a cobrança judicial dos alimentos retroativos, previamente fixados em sentença judicial ou acordo, após completada a maioridade do alimentando.
Os alimentos provisórios são devidos desde a fixação e os definitivos desde a citação, pois aqueles podem ser discutidos durante o processo, podendo sofrer majoração ou redução, podendo haver até exoneração do encargo.
Às claras que, alimentos provisórios, fixados liminar ou incidentalmente, em decisão interlocutória sujeita a recurso, podem ser cobrados por qualquer das modalidades executórias. ... A execução dos alimentos provisórios e dos estabelecidos em sentença sujeita a recurso se processam em autos apartados (CPC 531 § 1º).
Alimentos provisionais São aqueles estipulados em outras ações que não seguem o rito especial previsto na Lei de Alimentos (Lei 5.
Então, ao contrário do que muitos acreditam, você não pode solicitar uma pensão alimentícia retroativa. Ou seja, não é possível receber a pensão pelos anos em que ela não foi paga. Assim, na realidade, o que você pode fazer é cobrar os valores atrasados.
A pensão retroativa refere-se aos períodos que não foram pagos os devidos valores, contudo, depende da situação para que esta possa ser garantida.
Atraso de uma parcela pode gerar prisão. É juridicamente possível a Ação de Execução de Pensão Alimentícia sob pena de prisão com base em uma única parcela vencida, não havendo necessidade de se aguardar o vencimento de no mínimo três parcelas para o ajuizamento da ação.
3 meses
Normalmente, quando da determinação judicial do valor a ser pago de pensão, o juiz já estipula um percentual do salário mínimo para pagamento em caso de desemprego. O que vem sendo estipulado, geralmente é o valor de 30% do salário mínimo.