há isenção de pena se o querelado, antes da sentença, se retrata cabalmente da difamação ou da injúria. D a ação penal é pública incondicionada na injúria com preconceito. possível a propositura de ação penal privada no caso de servidor público ofendido em razão do exercício de suas funções.
É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
A ação penal nos crimes contra a honra é em regra privada, como dispõe o caput do art. 145 do Código Penal. Dentre as exceções, o parágrafo único estabelece que a ação penal é pública condicionada à representação do ofendido no caso de o delito ser cometido contra funcionário público no exercício das suas funções.
Os delitos contra a honra são considerados de menor potencial ofensivo que, em regra geral, a ação penal é privada, sendo de exclusiva iniciativa da vítima (personalíssima) que se procede mediante “queixa-crime”, no Juizado Especial Criminal – JECrim.
Em todos os casos, mediante provas robustas da existência do crime de calúnia ou injúria ou difamação ou ambos simultaneamente, pode a vítima obter uma decisão judicial que lhe confira uma indenização por Danos morais e/ou materiais em uma ação indenizatória.
Difamação é um termo jurídico que consiste em atribuir a alguém fato determinado ofensivo à sua reputação, honra objetiva, e se consuma, quando um terceiro toma conhecimento do fato. ... A difamação fere a moral da vítima, a injúria atinge sua moral, seu ânimo.
139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Injuriar– é atribuirpalavras ou qualidades ofensivas a alguém, expor defeitos ou opinião que desqualifique a pessoa, atingindo sua honra e moral.