Possvel a penhora de imvel financiado? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
Um imóvel financiado só pode ser penhorado se o processo de penhora for conduzido pelo próprio credor do imóvel – isto é, o banco responsável por financiá-lo. Esse é o entendimento dos tribunais. Se outra dívida for a responsável pelo pedido de penhora, ele deve ser negado.
Quem tem só um imóvel pode ser penhorado?
O bem de família é o único imóvel do devedor, por ele utilizado como sua moradia, e que está – em regra – a salvo de penhora por qualquer tipo de dívida, conforme dispõe o art. 1º da Lei 8.009/90.
Quando um imóvel não pode ser penhorado?
A lei assegura que a família more no imóvel, mas o STJ entende que não é obrigatório que a família resida no mesmo imóvel para que ele se torne impenhorável. No caso de o imóvel ser locado a terceiros e a renda usada para sobrevivência ou para pagar o aluguel da moradia da família, ele não poderá ser penhorado.
É impenhorável o único imóvel residencial do devedor?
Súmula 486 do STJ: “É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.”
É possível a penhora de carro financiado?
O banco, durante o financiamento, é dono do carro. ... É verdade, se o seu veículo financiado é do banco, ele não pode ser penhorado. Entretanto, a justiça tem decidido que apesar de não ser possível penhorar um veículo de propriedade do banco, é possível penhorar os direitos do contrato de financiamento.
O que são direitos do fiduciante?
O direito do devedor-fiduciante é igualmente penhorável. Nesse caso, o objeto da penhora será o direito de aquisição do domínio, isto é, o direito que tem o devedor-fiduciante de ser investido na propriedade plena do bem, desde que efetive o pagamento da dívida que o onera.
O que é imóvel impenhorável?
A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.”