Além da confissão formal e circunstanciada, para que seja possível o acordo de não persecução penal, faz-se necessário que a infração penal tenha sido praticada sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos.
10), ou seja, com o oferecimento e recebimento da denúncia ou queixa-crime. Por outro lado, como visto linhas acima, um dos requisitos para o oferecimento do acordo de não persecução penal é a necessidade de o investigado confessar, formal e circunstancialmente, a prática do delito.
28-A e a previsão legal a respeito do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.
A confissão, portanto, deve ser expressa e circunstanciada, pormenorizando todas as circunstâncias atinentes ao fato confessado, a fim de que dúvidas não subsistam no espírito do julgador. Como diz Mittermaier, “as conseqüências da confissão são tão graves que convém que ela seja feita com uma precisão extrema.
Não sendo o caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor ao investigado acordo de não persecução penal quando, cominada pena mínima inferior a 4 (quatro) anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça a pessoa, o investigado tiver confessado formal e circunstanciadamente a sua prática, ...
A Lei também esclarece que, em caso de cumprimento do ANPP, a consequência (idêntica na suspensão condicional do processo e na transação), é a extinção da punibilidade: ... Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade.